quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

JOSÉ ADALBERTO FERRARA - O boom das redes sociais Melhoria no atendimento ao cliente foi uma das preocupações do ano, para a Tokio Marine

» José Adalberto Ferrara
"Com o boom das redes sociais, 2011 foi marcado por implementações tecnológicas e pela preocupação quanto à melhoria no atendimento aos clientes", afirma o diretor executivo de operações e tecnologia da Tokio Marine, José Adalberto Ferrara. O executivo também comenta a mudança no comportamento do consumidor quanto ao atendimento. "Os consumidores já notaram a apreensão das empresas com suas próprias imagens e reputação no mercado, que está cada vez mais competitivo. Portanto, o cliente busca canais alternativos para se relacionar e dialogar com a empresa", comenta. 

Ferrara ressalta também que 2011 foi o ano em que foi percebido que a fidelização do cliente depende muito mais de uma boa prestação de serviço pós-venda do que, exclusivamente, pelo encantamento por produtos e serviços. "O consumidor está cada vez mais exigente."

Quanto ao mercado de seguros, na opinião de Ferrara houve forte crescimento no Brasil. "Neste cenário os clientes se tornaram mais exigentes e participativos", diz. Já para a Tokio Marine a conclusão é de que 2011 foi um ano muito bom, como conta o executivo.  "Melhoramos a performance na operação, intensificamos os treinamentos e a monitoria para os atendentes e investimentos muito em tecnologia, o que agregou valor ao serviço prestado aos nosso clientes", conta.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

TST garante plano de saúde a bancária licenciada durante aviso prévio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma empregada do Banco Bradesco S. A. o direito de utilizar o plano de saúde oferecido pela empresa mesmo depois da demissão. Os ministros concluíram que a concessão de auxílio-doença pela Previdência Social ainda no período do aviso-prévio indenizado configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de terminado o benefício previdenciário.
A sentença de origem havia considerado nula a dispensa e tinha determinado a reintegração da empregada aos quadros do Bradesco. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) analisou o recurso da empresa, entendeu válida a demissão, mas com efeitos somente a partir do fim do benefício previdenciário. O TRT ressaltou que a empregada não necessitaria prestar serviços nesse período, nem o empregador pagar salários.
No recurso de revista encaminhado ao TST, a trabalhadora insistiu na tese de que a concessão do benefício previdenciário no curso do aviso-prévio indenizado suspende o contrato de trabalho e, portanto, impossibilita a dispensa. Requereu a reintegração ao emprego, a utilização do plano médico e a estabilidade provisória de 60 dias a partir do fim do auxílio-doença, prevista em lei.
O relator e presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires, destacou que o aviso-prévio indenizado teve início no dia 10/8/2005, e o auxílio-doença foi concedido em 2608/2005, sem notícia até o momento do fim do benefício. Logo, não havia dúvida da incidência, na hipótese, da Súmula nº 371 do TST, segundo a qual, no caso de concessão de auxílio-doença no período do aviso-prévio, os efeitos da dispensa ficam adiados para depois de expirado o benefício previdenciário.
Desse modo, na opinião do relator, o contrato de trabalho está suspenso, e a contagem do prazo do aviso recomeçará após cessar o benefício concedido pela Previdência Social, ou seja, quando os efeitos da despedida se concretizam. Portanto, não se trata de caso de reintegração. O relator restabeleceu a sentença que deferira a manutenção do plano de saúde durante o período de afastamento, com a garantia provisória no emprego de 60 dias após a alta médica. A decisão foi unânime.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-106540-88.2006.5.01.0073    www.tst.gov.br