segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Trabalhador custa quase 3 vezes o salário

O custo do trabalhador, em média, pode chegar a 2,83 vezes – ou 183% – o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração de um contrato de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A informação é do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Se um trabalhador tem salário mensal bruto R$ 730, o custo dele é de R$ 2.067,44 para a empresa. Isto, segundo o estudo, não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e gestão do trabalho.
No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o 13º salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal, licença maternidade e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Estes itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros custos indiretos que não foram contemplados na pesquisa”, disse o professor da FGV, André Portela. “O trabalhador que é doente, por exemplo. Por faltar mais, ele custa mais para a empresa.”
A pesquisa usou como objeto de estudo, segundo seus organizadores, duas empresas do setor têxtil, uma de Santa Catarina e outra de São Paulo. A FGV e a CNI acreditam que a metodologia pode ser aproveitada em outras empresas de outros setores. O custo do trabalhador pode cair para 2,55 vezes o salário – ou 155% – se o vínculo se estender para cinco anos. No mesmo exemplo, um trabalhador que recebe R$ 730 mensais representa um custo de R$ 1.858,89. Esse valor cai devido a fatores como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e investimentos em treinamento e formação específicos. Isso ocorre porque, segundo a pesquisa, no prazo mais longo o empresário tem mais tempo para diluir vários custos.
Ainda segundo o estudo, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil.
fonte: http://www.mfaa.adv.br/?p=3112

quinta-feira, 12 de julho de 2012

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Como deixar seu currículo mais atraente

http://unibrvillasboas.wordpress.com/2012/07/06/como-deixar-seu-curriculo-mais-atraente/

Destacar as suas habilidades e competências de maneira correta no currículo facilita que você seja “achado” pelas empresas onde deseja trabalhar. Para que o recrutador se interesse por você, é preciso mostrar suas competências e expô-las de maneira objetiva. Abaixo, você encontra algumas dicas para preparar o currículo ideal: 1 – Evite colocar tópicos relacionados ao seus interesses.Procure mostrar como você poderá agregar à empresa e não descrever o que ela pode te oferecer. O importante é pesquisar quais são as principais necessidades da vaga para que você consiga mostrar porque é o candidato ideal para desempenhar a função. 2 – Procure escrever em forma de tópicos. 3 – Se você está desempregado, procure fazer cursos e especializações. É uma grande vantagem mostrar que você estava preocupado com sua situação profissional e realizou especializações nesse período. Quanto mais recursos e competências tiver para preencher seu currículo, mais chances você terá 4 – Promova a sua imagem: Crie perfis nas redes sociais. Inclusive, muitas empresas aproveitam para divulgar vagas nesses meios. Certifique-se de que seu perfil esteja bem feito, sem fotos comprometedoras e descrições mal feitas. Fonte: Blog Mais Estudo
@unibrvillasboas

quinta-feira, 5 de julho de 2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

domingo, 1 de julho de 2012

Ron D. Burton, associado do Rotary Club de Norman, EUA, foi escolhido como presidente do RI para 2013-14 pela Comissão de Indicação.



Ron D. Burton, associado do Rotary Club de Norman, EUA, foi escolhido pela Comissão de Indicação como presidente do Rotary International para 2013-14. Ele se tornará presidente indicado em 1º de outubro se não houver candidatos opositores. 
Burton se aposentou em 2007 como presidente da University of Oklahoma Foundation Inc. Ele é membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos, sendo integrante das seções do condado de Cleveland e do estado de Oklahoma.   
"Este é um ótimo momento para ser rotariano", diz Burton. "Acredito que, com o Plano Estratégico e o Visão de Futuro, podemos nos beneficiar de nossos pontos fortes. Quero fazer com todos os associados entendam o verdadeiro significado de ser rotariano. E com estes dois novos recursos podemos alcançar este objetivo."  
Muito atuante em sua comunidade, Burton é fundador e ex-presidente da Norman Public School Foundation, e fundador e ex-integrante do conselho diretor da Norman Community Foundation. Ele recebeu o Prêmio Silver Beaver, e é ex-vice-presidente do Last Frontier Council dos Escoteiros da América.   
Burton acredita que a promoção de altos padrões éticos é uma das qualidades que distingue o Rotary de outras organizações.   
Rotariano desde 1979, é vice-presidente da Comissão Visão de Futuro e integrante da Força-tarefa de Erradicação da Poliomielite para os Estados Unidos. Ele serviu como diretor do RI; curador da Fundação e vice-chair dos curadores; moderador, moderador assistente e líder de grupo de discussão da Assembleia Internacional; e governador de distrito.  
Além disso, atuou como presidente da Comissão da Convenção de Nova Orleans em 2011, vice-presidente da Comissão Consultiva de Investimento, membro da Comissão de Serviços Profissionais, consultor nacional do Fundo Permanente e coordenador regional da Fundação Rotária. Também foi assessor do presidente do RI de 2006-07, William B. Boyd.     
Burton recebeu o Prêmio Dar de Si Antes de Pensar em Si, a Menção da Fundação Rotária por Serviços Meritórios, o Prêmio da Fundação Rotária por Serviços Eminentes e o Prêmio por Atuação Internacional em Prol de um Mundo Livre da Pólio.    
Ele e sua esposa, Jetta, têm dois filhos e três netos.  
Os integrantes da Comissão de Indicação de 2011 são: John M. Pinson, EUA (presidente); Eric E.L. Adamson, EUA; Lars-Olof Fredriksson, Finlândia; Serge Gouteyron, França; Jerry L. Hall, EUA; Rafael G. Hechanova, Filipinas; Toshio Itabashi, Japão; Michael J. Johns, EUA; Kwang Tae Kim, Coreia; David D. Morgan, País de Gales; Hans J. Müller-Rech, Alemanha; M.K. Panduranga Setty, Índia; Julio Sorjús, Espanha; Carlos E. Speroni, Argentina; Robert A. Stuart Jr., EUA; Yoshimasa Watanabe, Japão; e C. Grant Wilkins, EUA.

sábado, 30 de junho de 2012

UNIBR/FIP´- Faculdades Integradas Paulista


O Rotary Club de São Paulo - Brás, do Distrito 4430, prestou uma bela homenagem, no dia 25 de junho, à UNIBR/FIP pelos relevantes serviços prestados à comunidade. O motivo da homenagem foi a participação da faculdade no Projeto Social intitulado "presentes essenciais para crianças especiais", que teve como meta a arrecadação de brinquedos para serem distribuídos durante a festa Junina da Associação Nova 4E que atende 129 pessoas especiais (deficiência intelectual), com independência de locomoção. Os responsáveis pela arrecadação dos brinquedos foram os alunos do curso de Gestão de Recursos Humanos do 4º semestre (matutino e noturno). A professora Anna Maria Nascimento, psicopedagoga da UNIBR, recebeu o certificado de homenagem das mãos da Presidente Humanitária Sra.Doris Pittigliani Pestana.
www.fipsp.edu.br

quinta-feira, 21 de junho de 2012

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

TST RECONHECE VÍNCULO DE PASTOR DE IGREJA

TST RECONHECE VÍNCULO DE PASTOR DE IGREJA
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Igreja Universal do Reino de Deus, que buscava anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu o vínculo de emprego a um ex-pastor obrigado a cumprir metas de arrecadação. Na mesma decisão ficou mantida a condenação da igreja ao pagamento de R$ 19 mil por danos morais ao pastor, demitido sob a acusação de roubo.
Na inicial da reclamação trabalhista, o pastor narra que foi admitido em 1999 na função de administrador da igreja, com remuneração de aproximadamente R$ 2,4 mil, e cumpria jornada de segunda a domingo das 6h30 às 21h, com apenas uma hora de intervalo. Descreve que em 2007 teve o seu salário reduzido em R$ 1,2 mil, com a justificativa de repor perdas causadas pelo não cumprimento das metas de arrecadação estabelecidas pela igreja.
Ainda em 2007, foi acusado pelos superiores de ter se apropriado indevidamente de parte de uma doação de R$ 23 mil reais. Na inicial, o pastor acusou a igreja de tornar o fato público. Por conta disso, foi enviado para outra filial, onde passou a trabalhar como servente. Na nova função, era motivo de comentários, pois "todos sabiam que tal fato se deu em razão da acusação injusta de que tivesse se apropriado de dinheiro das doações", acrescentou. Sobre acusação, afirmou que não havia ficado com o dinheiro da doação, e sim lançado o valor na contabilidade em duas parcelas, seguindo a orientação recebida pelo pastor regional no sentido de que doações elevadas não deveriam ser lançadas de uma só vez, pois isso prejudicaria a meta mensal.
Após um mês na nova função, foi informado de sua dispensa e de que deveria deixar a casa onde residia com a família, "sob pena de se arrepender de permanecer no imóvel", pois sofria ameaças de seus antigos superiores, relatou. Ingressou com reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo, o dano moral e o pagamento de verbas trabalhistas, alegando a injustiça em sua despedida após oito anos e meio de dedicação à igreja.
Em sua contestação, a Universal alegou que jamais manteve relação de trabalho com o pastor evangélico. Descreve que ele chegou à igreja por livre e espontânea vontade e, após participar de um processo de evangelização, resolveu tornar-se pastor. Segundo a defesa, durante os oito anos o pastor atuou como "colaborador autônomo para os fiéis" sem nunca prestar serviços na condição de empregado ou receber salários, apenas "subsídio pastoral", ou seja, uma ajuda de custo para ele e sua família. A defesa alegou ainda a ausência de subordinação, pessoalidade e controle de horário. Negou também o dano moral, afirmando que o pastor não havia feito prova do alegado.
A 65ª vara do trabalho do Rio de Janeiro (RJ), na sentença, observou que, segundo as provas testemunhais colhidas, inclusive do preposto da igreja, o pastor exercia a função de administrador da igreja, na qual tinha que cumprir tarefas e obedecer a orientações da igreja, "inclusive de arrecadação das doações, cumprindo metas, por todo o dia, com exclusividade". Ficou comprovado ainda que ele teria sido dado como "ladrão" publicamente entre os integrantes da igreja.
Dessa forma, a igreja foi condenada a proceder à anotação na CTPS do pastor do vínculo de emprego ficando os valores das verbas decorrentes a serem calculadas em liquidação de sentença. Foi fixado ainda o valor de R$ 19 mil pelo dano moral.
A Universal recorreu ao Regional da 1ª Região (RJ) buscando a reforma da sentença, que manteve a sentença de primeiro grau. Segundo o TRT-RJ, ficou comprovada a subordinação do pastor com a igreja, com recebimento de salário, bem como a imposição do cumprimento de metas. Da mesma forma, considerou correta a decisão quanto à condenação aos danos morais. Da decisão a igreja recorreu ao TST.
Na Oitava Turma, o acórdão teve relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que chamou a atenção para o fato de a jurisprudência do TST não reconhecer o vínculo de emprego a religiosos. Lembrou que a Lei 9.608/98 acabou regulamentando o serviço voluntário como aquele prestado sem a busca de remuneração, em função de uma dedicação em prol da comunidade. Salientou ainda o fato de o artigo 22, parágrafo 13, da Lei 8.212/91 não considerar, em face do caráter religioso, como remuneração direta ou indireta os valores pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional para subsistência de ministros de confissão religiosa, de congregação ou de ordem religiosa.
Porém, no caso, o relator chamou a atenção para o fato de que se permitia verificar a subordinação do pastor em relação à igreja com a exigência cumprimento de metas de arrecadação de doações cujos valores eram sempre majorados no mês seguinte, além das tarefas de administração da igreja e arrecadação de pessoas e doações nas ruas. Quanto ao dano moral, considerou razoável o valor fixado pelo Regional .
Seguindo estes fundamentos, a Turma considerou, por unanimidade, a decisão regional correta, em face das provas produzidas, observando que decidir em sentido contrário exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Clique aqui e leia a decisão do TST na íntegra. 
Fonte: TST

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

JOSÉ ADALBERTO FERRARA - O boom das redes sociais Melhoria no atendimento ao cliente foi uma das preocupações do ano, para a Tokio Marine

» José Adalberto Ferrara
"Com o boom das redes sociais, 2011 foi marcado por implementações tecnológicas e pela preocupação quanto à melhoria no atendimento aos clientes", afirma o diretor executivo de operações e tecnologia da Tokio Marine, José Adalberto Ferrara. O executivo também comenta a mudança no comportamento do consumidor quanto ao atendimento. "Os consumidores já notaram a apreensão das empresas com suas próprias imagens e reputação no mercado, que está cada vez mais competitivo. Portanto, o cliente busca canais alternativos para se relacionar e dialogar com a empresa", comenta. 

Ferrara ressalta também que 2011 foi o ano em que foi percebido que a fidelização do cliente depende muito mais de uma boa prestação de serviço pós-venda do que, exclusivamente, pelo encantamento por produtos e serviços. "O consumidor está cada vez mais exigente."

Quanto ao mercado de seguros, na opinião de Ferrara houve forte crescimento no Brasil. "Neste cenário os clientes se tornaram mais exigentes e participativos", diz. Já para a Tokio Marine a conclusão é de que 2011 foi um ano muito bom, como conta o executivo.  "Melhoramos a performance na operação, intensificamos os treinamentos e a monitoria para os atendentes e investimentos muito em tecnologia, o que agregou valor ao serviço prestado aos nosso clientes", conta.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

TST garante plano de saúde a bancária licenciada durante aviso prévio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma empregada do Banco Bradesco S. A. o direito de utilizar o plano de saúde oferecido pela empresa mesmo depois da demissão. Os ministros concluíram que a concessão de auxílio-doença pela Previdência Social ainda no período do aviso-prévio indenizado configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de terminado o benefício previdenciário.
A sentença de origem havia considerado nula a dispensa e tinha determinado a reintegração da empregada aos quadros do Bradesco. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) analisou o recurso da empresa, entendeu válida a demissão, mas com efeitos somente a partir do fim do benefício previdenciário. O TRT ressaltou que a empregada não necessitaria prestar serviços nesse período, nem o empregador pagar salários.
No recurso de revista encaminhado ao TST, a trabalhadora insistiu na tese de que a concessão do benefício previdenciário no curso do aviso-prévio indenizado suspende o contrato de trabalho e, portanto, impossibilita a dispensa. Requereu a reintegração ao emprego, a utilização do plano médico e a estabilidade provisória de 60 dias a partir do fim do auxílio-doença, prevista em lei.
O relator e presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires, destacou que o aviso-prévio indenizado teve início no dia 10/8/2005, e o auxílio-doença foi concedido em 2608/2005, sem notícia até o momento do fim do benefício. Logo, não havia dúvida da incidência, na hipótese, da Súmula nº 371 do TST, segundo a qual, no caso de concessão de auxílio-doença no período do aviso-prévio, os efeitos da dispensa ficam adiados para depois de expirado o benefício previdenciário.
Desse modo, na opinião do relator, o contrato de trabalho está suspenso, e a contagem do prazo do aviso recomeçará após cessar o benefício concedido pela Previdência Social, ou seja, quando os efeitos da despedida se concretizam. Portanto, não se trata de caso de reintegração. O relator restabeleceu a sentença que deferira a manutenção do plano de saúde durante o período de afastamento, com a garantia provisória no emprego de 60 dias após a alta médica. A decisão foi unânime.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-106540-88.2006.5.01.0073    www.tst.gov.br