segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Trabalhador custa quase 3 vezes o salário

O custo do trabalhador, em média, pode chegar a 2,83 vezes – ou 183% – o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração de um contrato de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A informação é do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Se um trabalhador tem salário mensal bruto R$ 730, o custo dele é de R$ 2.067,44 para a empresa. Isto, segundo o estudo, não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e gestão do trabalho.
No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o 13º salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal, licença maternidade e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Estes itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros custos indiretos que não foram contemplados na pesquisa”, disse o professor da FGV, André Portela. “O trabalhador que é doente, por exemplo. Por faltar mais, ele custa mais para a empresa.”
A pesquisa usou como objeto de estudo, segundo seus organizadores, duas empresas do setor têxtil, uma de Santa Catarina e outra de São Paulo. A FGV e a CNI acreditam que a metodologia pode ser aproveitada em outras empresas de outros setores. O custo do trabalhador pode cair para 2,55 vezes o salário – ou 155% – se o vínculo se estender para cinco anos. No mesmo exemplo, um trabalhador que recebe R$ 730 mensais representa um custo de R$ 1.858,89. Esse valor cai devido a fatores como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e investimentos em treinamento e formação específicos. Isso ocorre porque, segundo a pesquisa, no prazo mais longo o empresário tem mais tempo para diluir vários custos.
Ainda segundo o estudo, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil.
fonte: http://www.mfaa.adv.br/?p=3112