sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no emprego

Vítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.

O empregado ingressou com ação trabalhista, na qual pleiteava a anulação da dispensa por justa causa e a sua imediata reintegração ao trabalho para que fosse afastado para tratamento de saúde. A Funpar alegou que a justa causa teria ocorrido pelo fato de o funcionário ingerir bebidas alcoólicas de forma contumaz, o que gerava repercussão negativa no ambiente de trabalho. Logo na primeira instância, foi declarada a nulidade da justa causa e determinada a reintegração do trabalhador.

A Funpar recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença. O Regional considerou que, no caso, trata-se de alcoolismo crônico e não da embriaguez habitual ou em serviço prevista no artigo 482, inciso “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, o TRT observou que a alegação de que a empresa sempre advertia o empregado não ficou comprovada, não havendo qualquer noticia de que as penas de advertência escrita e de suspensão tenham sido aplicadas.

Segundo o Tribunal Regional, em nenhuma oportunidade a fundação encaminhou o funcionário à perícia no INSS, ressaltando que as evidências colhidas não demonstram satisfatoriamente que o empregado tenha recusado o tratamento oferecido. O TRT concluiu, então, que a empregadora, ciente de que o empregado sofria do problema há muito tempo, deveria ter adotado “medidas disciplinares educativas progressivamente, de orientação, de advertência e até mesmo de suspensão disciplinar, se necessária fosse, mas não a mais severa das penas”- no caso, a demissão por justa causa.

Inconformada, a fundação apelou ao TST, alegando que o empregado deu causa à rescisão contratual por ter cometido falta grave, prevista no inciso “f” do artigo 482 da CLT - a embriaguez habitual ou em serviço. Assegurou, ainda, que ofereceu tratamento médico ao empregado em diversas oportunidades, mas que ele nunca teria aceitado.

No julgamento do recurso na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, observou que a Organização Mundial de Saúde formalmente já reconheceu o alcoolismo crônico como doença elencada no Código Internacional de Doenças (CID). Diante do posicionamento do organismo internacional, o TST firmou entendimento de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo, salientou o ministro.

O relator lembrou, ainda, que a própria Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 6º e 1º, incisos III e IV, destaca a proteção à saúde, adotando, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Para o ministro, “repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador em caso de embriaguez, em que o empregado é vítima de alcoolismo”.

Acompanhando o voto do ministro Aloysio, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista quanto à nulidade da justa causa. Dessa forma, permanece a decisão regional de reintegrar o trabalhador. ( RR-130400-51.2007.5.09.0012)

(Dirceu Arcoverde)


fonte: TST.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero

Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendia que a concessionária não poderia responder à ação, pois só existiria a responsabilidade solidária nos casos em que não fosse possível identificar o fabricante. A Quarta Turma do STJ entendeu que se aplica, no caso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não o artigo 13 da mesma lei, que exclui da lide o comerciante.
O STJ decidiu, ainda, na ocasião que o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vício no veículo se dá após o encerramento da garantia contratual, desconsiderando assim a alegação de que o uso impróprio do veículo ou a ausência de revisões periódicas afastariam a responsabilidade. O veículo foi adquirido em 5 de fevereiro de 1997 e poucos dias depois começou a dar defeito.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, determinou em seu voto o rejulgamento da apelação pelo TJPR. Em casos de violação ao artigo 18 do Código do Consumidor, a vítima tem a faculdade de pedir a restituição dos valores pagos ou exigir outro veículo. A parte reclama ainda indenização por danos morais.
fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9377

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Empresas vendem dados do consumidor na internet

JORNAL DA TARDE - GERAL - 5.2.2011
Empresas vendem dados do consumidor na internet

Ao preencher um cadastro em uma empresa, o consumidor confia a ela dados como telefone, endereço, e-mail e algumas vezes até a renda. O que muita gente não sabe é que essas informações estão sendo vendidas sem o seu consentimento. O acesso a esse material é muito fácil, basta entrar em um site de buscas na internet e digitar “mailing comprar”, que em segundos aparece uma lista de empresas especializadas no negócio.
“Essa prática viola a privacidade do consumidor”, afirma o advogado especializado em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios. E foi assim, desrespeitado, que o empresário R. L. R. Watanabe, de 44 anos, se sentiu após ter comprado um apartamento na planta da E. Empreendimentos. Quando o imóvel estava para ser entregue, várias lojas de móveis planejados contataram Watanabe pelo telefone celular, oferecendo projetos para o apartamento. “Eles sabiam até o número da minha unidade. Quem me garante que os meus dados bancários também não foram passados a essas pessoas”, reclama Watanabe.
O Artigo 5º da Constituição Federal diz que a intimidade e a vida privada do cidadão são invioláveis, assegurando à vítima o direito à indenização pelo dano material ou moral de sua violação. Mas na prática, a privacidade do cliente é invadida sim.
A H. Data, empresa especializada na venda de mailing, afirmou à reportagem do JT, que o banco de dados da companhia é abastecido por meio dos cadastros de clientes de estabelecimentos comerciais, como supermercados. Ou seja, o consumidor preenche uma ficha cadastral em uma loja, que logo depois a vende sem qualquer autorização do proprietário dos dados. Essas listas são ilegais aos olhos da Justiça, já que o consumidor não autorizou a divulgação das informações.
“A utilização desse mailing é feita por um comércio clandestino”, diz o professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira.
A empresa só está a salvo caso haja uma cláusula no contrato que autorize a divulgação das informações pessoais que estão ali. Além disso, é preciso especificar no documento quais são as intenções com aqueles dados. Só diante do aval do consumidor é que o comerciante pode montar uma lista legal e repassá-la adiante.
A M. Atual também vende listas de nomes. Tanto uma pessoa física quanto uma empresa pode entrar em contato com eles e dizer qual é o perfil do público alvo que deseja. “Fazemos um levantamento no nosso banco de dados. Por exemplo, temos como separar as informações de mulheres entre 20 e 40 anos, da classe social D e que moram na zona Sul de São Paulo”, afirmou a funcionária Patrícia, que não quis fornecer o seu sobrenome, nem a procedência dos dados e o preço dos pacotes vendidos.
O assessor da procuradoria geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo para a Promotoria Comunitária, Augusto Rossini, afirma que a comercialização de dados fornecidos confidencialmente é considerada um ilícito civil. “O consumidor tem direito à indenização, caso se sinta lesado, e a empresa ainda deve ser punida com multas”, diz Rossini. E ele alerta que se o cliente informar os dados em segredo, e mesmo assim, a empresa os repassar para frente, ela pode responder por ilícito criminal.
O Artigo 153 do Código Penal diz que a divulgação do conteúdo de um documento particular ou de correspondência confidencial pode resultar na detenção do infrator, em até um ano.
O empresário M. B. Teixeira, 27, também conta que a M. forneceu seus dados a uma instituição financeira. “Recebi um cartão com crédito pré-aprovado, sendo que eu nunca solicitei isso. Não sei se processo a M. que vendeu meu cadastro ou a empresa que o comprou.”
O cliente pode entrar com uma ação na Justiça para o Ministério Público instaurar um inquérito civil, que obriga a empresa a mostrar de onde ela tirou os dados do consumidor e se foi com ou sem a sua autorização.
Defesa
A Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) defende o uso das listas para relacionamento com os consumidores. Ainda segundo eles, “é por meio dessas listas que muitas empresas levam ofertas de produtos e serviços para inúmeras pessoas e em diversas localidades do País, onde muitas vezes, a distribuição de bens e serviços é escassa e precária”. Porém, a Abemd afirma que o fornecimento de listas ilegais leva a punições como advertência, suspensão e se não houver ajuste de conduta, até a expulsão do associado.
No entanto, em 30 anos de existência, a Abemd, que afirma fiscalizar as empresas por meio das denúncias que recebe, nunca expulsou qualquer associado. Segundo a associação, as advertências aplicadas foram suficientes até agora.
Na contramão dessa informação, está a M. Mundial, que é uma das 400 empresas associadas a Abemd. Ela vende banco de dados por meio do site da A. Mala Direta. De acordo com o diretor da M. Mundial, L. F. Novaes, esses dados são comprados de várias fontes, que procuram a empresa. “Não fico com o contato dessas pessoas. Para nós o que importa é a veracidade das informações, e não a sua origem”, completou.
Em resposta ao JT, a E. afirmou que jamais violaria o sigilo dos dados de qualquer um de seus clientes. A M. disse que não comercializa ou negocia, em hipótese nenhuma, os dados dos seus consumidores.

CAROLINA MARCELINO

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

FEVEREIRO – MÊS DA COMPREENSÃO MUNDIAL

 
No dia 23 de fevereiro, aniversário da primeira reunião do primeiro Rotary Club, comemora-se o Dia da Paz e Compreensão Mundial. Dessa forma, fevereiro é o Mês da Compreensão Mundial.

Neste mês especial se solicita que todos os Rotary Clubs implementem atividades que dêem ênfase à compreensão e à boa vontade, elementos essenciais para a paz mundial e, em 23 de fevereiro, devem prestar reconhecimento e dar destaque ao trabalho do Rotary em prol da compreensão, da amizade e da paz internacional.
O que o seu clube pode fazer? Algumas sugestões:
1. Convidar um ex-integrante do programa de Intercâmbio de Grupos de Estudos, do programa de Intercâmbio de Jovens ou um ex-Bolsista da Fundação Rotária para uma palestra;
2. Estabelecer contato com um Rotary Club do exterior visando estreitar relações e fu-turas parcerias;
3. Promover reunião convidando integrantes da mídia para mostrar a história de reali-zações do Rotary; é importante que a história do Rotary seja contada para que o pú-blico conheça nossa organização e os seus empreendimentos;
4. Implementar um projeto de prestação de serviços internacionais. O ProjectLINK dis-ponibiliza banco de dados on-line que relaciona projetos de clubes e distritos à pro-cura de parceiros; outra fonte de projetos à procura de parceiros é o Online Fair For Matching Grants do Distrito 5340 – vide endereços abaixo.
5. Incentive os associados a se inscreverem num Intercâmbio Rotário da Amizade;
O Mês da Compreensão Mundial oferece ótima oportunidade para que os clubes planejem programas que promovam a contínua luta do Rotary pelo alcance da boa vontade, paz e compreensão entre os povos.

Fonte: Manual de Procedimento – Edição 2010 – página 114
ABC do Rotary
ProjectLINK: http://www.rotary.org/pt/serviceandfellowship/projectresources/projectlink/page/ridefault.aspx
On Line Fair for Matching Grants: http://www.matchinggrants.org/

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

LEMA PARA O ANO ROTARIO 2011/2012

Conheça a Si Mesmo para Envolver a Humanidade

A história do Rotary no Brasil

Ao final do mes de fevereiro de 2003, decorreram 80 anos da admissão do Rotary Club do Rio de Janeiro em Rotary International, o fato que também marcou a chegada da organização ao Brasil, haja vista ter sido este o primeiro Rotary Clube naquele país e, conseqüentemente, o primeiro clube em que se falava o idioma portugues no mundo.
Ao pesquisarmos a história deste clube, nos deparamos com alguns fatos interessantes, tais como a quase oficialização em duplicidade da chegada do Rotary no Brasil.
De volta a 1916, um advogado norte-americano de nome Richard Momsen, que atuou como Cônsul Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, participou de uma das reuniões semanais do Rotary Club de Chicago. Herbert Percival Coates, um ingles, residente permanente em Montevidéu, no Uruguay, também esteve presente a referida reuniao, assim como o legendário Ches Perry, que atuou como organizador e Secretário da Associação Internacional de Rotary Clubs, hoje, conhecida como Rotary International.
Momsen e Costes ficaram bastante entusiasmados com o que viram e pelo que lhes foi dito a respeito pelo Empreendedor de Rotary Ches Perry, a ponto de, ao retornarem a seus países anfitriões, iniciarem os trabalhos de organização do primeiro Rotary Club da América do Sul.
Nesta empreitada Herbet Coates levou a melhor: dois anos após o início de seus trabalhos, em Julho de 1918, era fundado o Rotary Club de Montevidéu.
Momsen reuniu alguns amigos, contudo, a princípio, não obteve boa receptividade e entusiasmo rs suas idéias.
Em decorrencia disto, somente em 29 de janeiro de 1921, Momsen realizou sua primeira reuniao com a participação de um grupo de senhores interessados na fundação de um Rotary Club no Brasil. A minuta daquela primeira reuniao, ainda assim foi lavrada e assinada por 14 estrangeiros e 3 brasileiros.
Naqueles dias, havia a preocupação de que Rotary poderia ser considerada uma instituição estrangeira, preocupação esta também compartilhada com a administração do Rotary em Chicago que, embora enaltecia os esforços de Momsen e de seus companheiros, não aprovou a formação de um clube com um número tao reduzido de sócios brasileiros. Desta forma, a primeira tentativa de se organizar um Rotary Club no Brasil não foi bem sucedida.
Após o decorrer de aproximadamente um ano, em 1922, as comemorações dos 100 anos de Independencia do Brasil, bem como suas fortes repercussões, serviram um incentivo para a fundação do Rotary Club do Rio de Janeiro. Herbert Coates, entao Secretário Geral do Rotary Club de Montevidéu, e também membro do Comite para Expansão de Rotary além da Associação de Rotary Clubs, veio ao Rio de Janeiro e conseguiu despertar o interesse de 16 indivíduos, em sua maioria brasileiros, os quais, em 15 de dezembro de 1922, fundaram o primeiro Rotary Club do Brasil.
Contudo, a oficialização da admissão do Rotary Club do Rio de Janeiro em Rotary International somente foi registrada em 28 de fevereiro de 1923, data esta que passou a ser a data de aniversário da organização no Brasil.
A história do Rotary Club do Rio de Janeiro é bastante rica; o plantio da semente do Rotary em todo o Brasil resultou em 1924, na fundação do Rotary Club de São Paulo e, subseqüentemente, dos Rotary Clubs de Santos (1927), Belo Horizonte (1927), Juiz de Fora (1928) e Niterói (1928). O clube também participou da fundação de vários outros clubes em outros estados da República Federativa.
Foi também através da iniciativa de um grupo de dedicados sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro que o informativo “Notícias Rotárias” (fundado em 1924), subseqüentemente teve seu nome mudado para “Rotário Brasileiro”, passando, depois, a chamar-se definitivamente “Brasil Rotário”, uma publicação que visa a difusão do Ideal de Servir, sendo a revista regional oficial de Rotary International para os rotarianos do Brasil.
A semente plantada em 1923 pelo RC do Rio de Janeiro, germinou e deu frutos: hoje, são 38 distritos no Brasil, com mais de 2.300 unidades rotárias, das quais fazem parte mais de 53.000 rotarianos.
No mundo rotário, o Brasil encontra-se em terceiro lugar em número de clubes e quinto em número de sócios. Além disso, duas convenções internacionais já foram realizadas no Brasil: uma em 1948, na cidade do Rio de Janeiro, com 7.511 participantes, e outra na cidade de São Paulo, em 1981, com 15.222 participantes. três ilustres rotarianos brasileiros também já ocuparam a posição de Presidentes de Rotary International: Armando de Arruda Pereira (1940-41), Ernesto Imbassahy de Mello (1975-76) e Paulo Viriato Correa da Costa (1990-91), todos já falecidos.

As marcas de banco mais valiosas do mundo

Entre o total de marcas avaliadas na nova edição do "Brand Finance Global Banking 500 - 2011", as dez mais valiosas do mundo são, pela ordem: Bank of America (US$ 30,6 bilhões), Wells Fargo (US$ 29 bilhões), HSBC (US$ 27,6 bilhões), Santander (US$ 26,2 bilhões), Chase (US$ 19,2 bilhões), Bradesco (US$ 18,7 bilhões), Barclays (US$ 17,4 bilhões), ICBC (US$ 17,2 bilhões), Citi (US$ 17,1 bilhões) e China Construction Bank (US$ 17 bilhões). Em relação a 2010, as marcas que mais elevaram as posições foram Bradesco, que saltou do nono para o sexto lugar; Barclays, da décima posição para sétimo lugar; e Chase, que da oitava subiu para a quinta posição. Em curva menos favorável, HSBC cai duas posições e Santander desce uma posição.
"O destaque em 2011 cabe ao Bradesco, única marca dos países emergentes a ocupar pela primeira vez uma posição entre as seis mais valiosas de banco do mundo, seguida na seqüência pelas marcas ICBC e China Construction Bank, numa demonstração de que bancos de países emergentes vêm conquistando seu espaço no seleto rol das 10 marcas mais valiosas do mundo", afirma o sócio e CEO da Brand Finance para América do Sul, Gilson Nunes.
De acordo com o executivo, enquanto o valor de mercado de todos os bancos listados em bolsa no mundo cresceu 13%, em comparação ao ano anterior, atingindo o valor de mercado total de US$ 6 trilhões, a soma total de suas marcas subiu 30%, o que corresponde a um montante de US$ 851,4 bilhões. Com este resultado, o valor das marcas passou a representar 14% do valor total de mercado destes bancos. Em 2010, esta proporção era de 12%. "Este bom desempenho global das marcas de bancos justifica-se na melhoria de seu desempenho operacional após a crise de 2008, na maior confiança dos consumidores e em perspectivas econômica positivas, sobretudo nos países emergentes como China, Brasil e Índia", explica.
No Brasil, o valor de mercado dos bancos listados em bolsa cresceu 37%, atingindo o valor de US$ 244 bilhões; por outro lado, o valor total de suas marcas cresceu 66%, totalizando US$ 46,9 bilhões. Segundo Nunes, este resultado ocorre graças ao crescimento econômico do país (7,5% ao ano); maior oferta de crédito com juros menores; inserção de classes C e D no mercado bancário; maior consumo das famílias; financiamento e empréstimo bancário em alta; elevação do índice de confiança do brasileiro nas marcas de bancos; e programas mais eficientes de gestão de marcas.
Além do Bradesco, sexta marca de maior valor do mundo, outras marcas brasileiras também ganham destaque no resultado de 2011, como Itaú (11ª posição, com valor de marca de US$ 16,7 bilhões), Banco do Brasil (22ª posição, valor de marca de US$ 9,5 bilhões), Nossa Caixa (174ª posição, com US$ 789 milhões), Banrisul (posição 319, US$ 319 milhões), Banco do Nordeste (323ª posição, US$ 310 milhões), Panamericano (363ª. Posição, US$ 259 milhões), Redecard (462ª posição, US$ 186 milhões) e BicBanco (465ª posição, US$ 184 milhões).
As três marcas brasileiras de maior valor, Bradesco, Itaú e Banco do Brasil, representam mais de 95% da soma total das marcas de bancos do país e apenas o Bradesco 39% deste total. "A gestão eficiente de marcas é uma prática ainda embrionária para alguns bancos presentes no país, existe uma tendência de bancos focarem investimentos em publicidade e marketing e deixar de lado questões como retorno sobre o investimento destas ações, risco de imagem, gestão e processo de valoração da marca, entre outro quesitos, para saber o que mais produz valor", avalia Nunes. O maior desafio, conclui o executivo, é balancear ações que produzam efeitos de visibilidade, melhoria na satisfação e qualidade dos produtos e serviços, com ações que levem à lealdade, preferência, consideração, prestação dos serviços, atendimento e relacionamento com clientes.
Fonte: http://www.clientesa.com.br/estatisticas/41466/as-marcas-de-banco-mais-valiosas-do-mundo/Ler.aspx