segunda-feira, 28 de março de 2011

Ouvidoria atende a 55 cidadãos no seu primeiro dia

Cidadãos usaram os canais da Ouvidoria para se informar sobre projetos e concursos, entre outros assuntos
Cinquenta e cinco cidadãos foram atendidos pela Ouvidoria do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo no seu primeiro dia de funcionamento, na terça-feira. Na inauguração das atividades, 17 pessoas foram atendidas pessoalmente na Sala da Ouvidoria, outras 37 por telefone — no serviço 0800 — e uma pela Internet.
Segundo a diretora da Ouvidoria, a socióloga Maria Inês Fornazaro, a maior parte das solicitações foi relativa a órgãos da Prefeitura de São Paulo e do Governo do Estado.
Foram 16 manifestações de munícipes sobre a Câmara Municipal, sendo a maioria (quatro) a respeito do projeto de lei que trata do aumento salarial do funcionalismo. Também chegaram demandas sobre concursos públicos, sobre a participação da sociedade civil na Câmara, a tramitação de projetos de lei e o acompanhamento de gastos e salário dos vereadores, entre outras.
“Como primeiro dia, a demanda está dentro da minha expectativa. Imagino que nos próximos dias haverá uma queda natural da procura. Depois, a gente precisa estimular um pouco mais as demandas. Nesse primeiro dia, a maioria foi respondia na hora”, salienta Maria Inês.
Foram recebidos três elogios à Câmara pela criação da Ouvidoria. Neste primeiro mês de atividades, serão elaborados relatórios quinzenais com o balanço do funcionamento. Posteriormente, esses relatórios serão mensais, semestrais e anuais.
A Ouvidoria foi implementada pela atual gestão da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores.

sábado, 26 de março de 2011

Empregado humilhado em reuniões de trabalho receberá indenização por danos morais

A 9ª Turma do TRT-MG considerou caracterizado o dano moral de um empregado que era constantemente humilhado e ridicularizado pelos gerentes da empresa, na frente de toda a equipe, durante as reuniões de trabalho.
Segundo as alegações da empregadora, o reclamante só ajuizou a ação trabalhista porque tinha problemas de ordem pessoal com os gerentes, o que já seria suficiente para eliminar o suposto dano moral. Mas as testemunhas ouvidas relataram ter presenciado cenas em que os gerentes expuseram o reclamante ao ridículo na frente dos colegas de trabalho. Segundo relatos, numa dessas ocasiões, o gerente pegou nos braços do reclamante tentando erguê-lo e disse que precisava fazer uma oração, porque o reclamante era muito ruim no que fazia. Durante as reuniões, os gerentes chamavam o empregado de incompetente, diziam que não sabiam o que ele estava fazendo na empresa e que iriam promovê-lo a A.R., sigla que significa “ajudante ruim”. Uma testemunha descreveu uma cena ocorrida numa reunião, em que o gerente pediu para que todos ficassem de pé e segurassem seus órgãos genitais para verificar se eram homens de fato.
As testemunhas afirmaram que desconheciam qualquer problema de relacionamento pessoal entre o reclamante e os prepostos da empresa. O relator do recurso, desembargador Antônio Fernando Guimarães, reprovou a conduta dos gerentes, considerando-a incompatível com a dignidade do ser humano e a valorização do trabalho.
“Assim, os atos praticados pela reclamada violaram direito da personalidade do reclamante ocasionando-lhe sofrimento moral, fazendo-o se sentir ridicularizado e humilhado. Configura-se, portanto, o ato ilícito praticado pela empregadora, por seus representantes, e o nexo de causalidade com o dano moral infligido ao reclamante” – concluiu o desembargador, mantendo o valor da indenização por danos morais fixado na sentença.
ABRAT

quinta-feira, 17 de março de 2011

O fornecimento de veículo da empresa para funcionários e a (não) integração no salário

http://jus.uol.com.br/revista/texto/17415/o-fornecimento-de-veiculo-da-empresa-para-funcionarios-e-a-nao-integracao-no-salario/print
Por Alvaro dos Santos Maciel
Sabe-se que o recebimento de valores pelo trabalhador diante da contraprestação aos serviços prestados ou pela simples existência da relação de emprego, que se denomina pela doutrina "onerosidade", é um dos elementos que compõem a concretização do vínculo empregatício, conforme estabelece o art. 3º da CLT. [01]

Inicialmente cumpre esclarecer que o pagamento de salário do trabalhador no Brasil, em regra, deve ser feito em pecúnia (dinheiro). [02]
O termo pecúnia advém de "pecus", palavra de origem latina que traduzida significa "gado". Na Antiguidade os pagamentos se davam por troca de mercadorias, sendo a principal forma de pagamento a entrega de gado. Posteriormente surgiram a moeda e o dinheiro propriamente dito. [03]
O Direito do Trabalho Brasileiro, por sua vez, determina que o pagamento salarial seja em dinheiro, entretanto, autoriza também que seja realizado através de serviços e utilidades (salário utilidade ou salário in natura) consoante disposto no caput do art. 458 CLT:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Não obstante, em que pese a previsão taxativa da referida hipótese, há discussões doutrinárias e jurisprudenciais se a referida utilidade, tal qual o fornecimento de veículo da empresa aos funcionários, devem ou não ser parte integrante do salário, o que gera reflexos em demais verbas trabalhistas.
Para que o fornecimento de bens ou serviços do empregador ao empregado seja considerado salário-utilidade, faz-se necessária a presença de requisitos essenciais: a) habitualidade no fornecimento; b) causas e objetivos deste fornecimento; c) gratuidade do fornecimento (requisito com controvérsia doutrinária e jurisprudencial).
Por habitualidade no fornecimento entende-se a repetição uniforme em determinado lapso de tempo e não meramente eventual. Logo, a habitualidade pode ser diária, semanal, mensal, semestral ou mesmo anual, conforme leciona Maurício Godinho Delgado. [04]
Quantos às causas e os objetivos do referido fornecimento deve-se entender àqueles que tenham natureza contraprestacional, ou seja, que se relacionem à idéia de retribuição pelo contrato.
Assim, apregoa o art. 458, § 2º, da CLT que a natureza salarial decorre de utilidade fornecida pelo trabalho e não para exercer a atividade laboral propriamente dita.
Neste sentido, Godinho aponta os fornecimentos que não têm natureza salarial:
Não consistirá salário-utilidade o bem ou serviço fornecido pelo empregador ao empregado como meio de tornar viável a própria prestação de serviços (...).
Também não consistirá salário-utilidade o bem ou serviço fornecido como meio de aperfeiçoar a prestação de serviços (...). [05]
Na mesma medida, também não constituirá salário-utilidade o bem ou serviço ofertado em cumprimento de dever legalmente imposto ao empregador, tais quais o fornecimento de serviço educacional (arts. 205, 212, §5º, CF/88; DL nº. 1.422/75); o fornecimento de vale-transporte (leis nºs. 7.418/85 e 7.619/87); fornecimento de equipamentos de proteção individual (arts. 157, 158, 168, 200 e 458, §2º da CLT). [06]
Quanto ao terceiro requisito, gratuidade do fornecimento, tecnicamente entendido pela doutrina como onerosidade unilateral da oferta da utilidade, tem-se por ser caracterizada questão controvertida.
Em resumo, teria caráter salarial aquela utilidade ofertada gratuitamente ao empregado. Doutrina e jurisprudência detêm opiniões contrárias, posto que não se sabe até que ponto o pagamento pelo obreiro poderia significar participação efetiva nos custos do fornecimento, pois há muitos casos de pagamentos considerados irrisórios ou mesmo simbólicos e, ainda, a circunstância de a adesão do trabalhador a esse pacto poder ser resultado de contingenciamento da vontade do empregado.
Finalmente, a utilização do veículo da empresa pelo funcionário, tem sido objeto de muitas Reclamações Trabalhistas, na medida em que o obreiro pleiteia que o referido fornecimento seja convertido como parte integrante do salário.
Neste diapasão, a Súmula 367, I do TST destaca:
SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001). (grifo nosso).
II – (omissis)...
Merece destaque o termo "indispensável", pois a Súmula reconhece que não será salário in natura apenas aquele fornecimento necessário para o exercício da atividade obreira.
Destarte, observa-se que, conforme demonstrado pela Súmula do Egrégio TST, o veículo utilizado pelo empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não terá natureza salarial, mesmo que o funcionário "desvirtue" a finalidade e utilize do mesmo para atividades particulares.
Todavia, consoante dispõe o Recurso de Revista nº 69.397/2002-900-01-00.2, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou uma empregadora no acréscimo de 20% do salário do empregado, com os devidos reflexos, pelo reconhecimento da natureza salarial da utilização do carro da empresa e a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação.
Em síntese, a empresa alegou que o carro era indispensável para a execução do trabalho do funcionário. Logo, não poderia ser considerado salário. O TRT da 1ª Região (RJ), no julgamento do recurso ordinário, entendeu que, conquanto o automóvel tenha sido fornecido para o trabalho, a empresa admitiu, também, que o vendedor permanecia com o veículo após a jornada e quando estava de férias, conjugando "o útil ao agradável, sem nenhuma despesa". Destacou ainda que o funcionário tinha total liberdade de locomoção e horário, considerando que tais afirmações são suficientes "para evidenciar que se trata, de fato, de salário-utilidade, fornecido gratuitamente e pelo trabalho".
No TST, a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, explanou acerca da Súmula 367, item I, do TST, ao relatar que não caracteriza como salário-utilidade o fornecimento de veículo quando ele é indispensável à realização do trabalho, ainda que o empregado tenha disponibilidade sobre ele nos fins de semana.
Todavia, o TRT do Rio de Janeiro apenas registrou que o funcionário utilizava o veículo para o trabalho e também para atividades particulares, não sendo demonstrado acerca da indispensabilidade do fornecimento do bem.
Segundo a ministra, não há, na decisão do Tribunal, "elementos que permitam concluir que o automóvel fornecido era indispensável às atividades desempenhadas pelo vendedor".
Portanto, a decisão de condenação foi mantida, pois para modificar o entendimento, implicaria novo exame fático-probatório, o que é impedido pela Súmula 126 do TST. [07]
Por sua vez, através do Recurso de Revista nº 794.100/2001.7 em tom uníssono ao disposto na Súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho, a 3ª Turma do TST deteve o entendimento de que habitação, a energia elétrica e o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que o veículo seja usado também em atividades particulares.
Os ministros reformaram parcialmente o acórdão do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) ao excluírem o pagamento de salário in natura decorrente da concessão de um veículo para uso do empregado.
O caso demonstra o pleito de um empregado que laborou durante quatro anos para a empregadora como inspetor técnico e desempenhava atividades como visitas a fornecedores e clientes que o levavam a se deslocar constantemente. Para isso, contava com um veículo cedido pela empresa, que ficava à sua disposição durante 24 horas por dia. O uso do veículo se deu sem custo sequer de combustível, inclusive nas férias e nos fins de semana.
O TRT da 3ª Região (MG) reconheceu a caracterização do veículo como salário in natura porque o uso não se restringia ao trabalho, mas se estendia aos fins de semana, férias e até mesmo após o expediente diário, com as despesas integralmente custeadas pela empresa.
A empresa recorreu ao TST, e o relator, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, acolheu o manifesto, excluindo o salário in natura da condenação, sob a fundamentação de que houve contrariedade à Súmula 367 do Colendo Tribunal.
Por conseguinte, o ponto crucial para prevenir bem como elucidar eventuais Reclamações Trabalhistas é avaliar quando o veículo é realmente considerado indispensável ao exercício das atividades obreiras e os porquês da referida utilização, sob pena de ser caracterizado salário in natura e ter que dispor inclusive dos reflexos legais.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 7ª Ed. São

Paulo: Saraiva, 2010.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8ª Edição. São Paulo: LTR, 2009.
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Notas

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País. Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 211.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8ª Edição. São Paulo: LTR, 2009, p. 670.

Ibidem, p. 671.

Ibidem, p. 672.

SUM-126 RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

Sobre o autor

Alvaro dos Santos Macielmestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, possui especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina e graduação pela Universidade Norte do Paraná. Advogado e Docente. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direitos Humanos e Direito Constitucional.

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

MACIEL, Alvaro dos Santos. O fornecimento de veículo da empresa para funcionários e a (não) integração no salário. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2633, 16 set. 2010. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2011.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Edmundo perde um lance em batalha judicial contra o Vasco

O ex-jogador de futebol Edmundo perdeu um lance na longa batalha travada contra o Vasco da Gama na Justiça do Trabalho. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho após negativa de concessão de mandado de segurança contra o ato de dois desembargadores do Tribunal Regional do Rio de Janeiro que cassaram a palavra de seu advogado durante julgamento de agravo de petição. A Subseção 2 de Dissídios Individuais do TST (SDI-2) confirmou ontem (15) entendimento do TRT/RJ, que decidiu pela decadência do prazo para impetração do mandado de segurança.


Segundo informações nos autos, a disputa entre o Vasco e Edmundo começou em 2003 quando as partes homologaram acordo judicial trabalhista no valor de R$ 2,6 milhões, embora a dívida inicial fosse de R$ 14 milhões. O Vasco deveria pagar para o jogador, a partir de 5 de junho de 2003, pela quebra de contrato, 13 parcelas de R$ 200 mil. Mas pagou apenas duas parcelas. Com o inadimplemento parcial do valor, deu-se a liquidação do débito por sentença homologatória dos cálculos, e o novo valor, acrescido de juros, foi para R$ 2 milhões e 860 mil.

Edmundo não concordou com os cálculos, recorreu, mas não obteve êxito nos recursos, e a decisão final transitou em julgado, ocorrendo, assim, em 2004, a habilitação do crédito do jogador no Juízo Centralizador das execuções. Em 2008, porém, as partes, em petição comum, apresentaram ao juízo de primeiro grau pedido de homologação de um novo acordo para a quitação dos juros de mora, no valor de R$ 770.735.,00. O juiz se recusou a homologar a transação, e o jogador interpôs agravo de petição.

Palavra cassada

Conforme consta da ata da sessão de julgamento do agravo de petição, durante a manifestação do voto de um dos desembargadores, o advogado de Edmundo pediu a palavra, mas não obteve permissão para falar. De acordo com o entendimento do TRT/RJ, a interferência do advogado, no momento em que o magistrado proferia seu voto, feriu o artigo 151 do seu Regimento Interno, que faculta ao advogado se manifestar, mediante licença de quem profere o voto, somente para esclarecimento de matéria de fato. Contra essa atitude, o advogado de Edmundo, em nome do cliente, impetrou mandado de segurança, porém o fez fora do prazo decadencial de 120 dias.

Ao recorrer com recurso ordinário ao TST, o jogador alegou que o mandado foi impetrado no prazo da lei. Segundo ele, os 120 dias devem ser contados a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato impugnado, o que ocorre com a publicação do acórdão.

Ao analisar o recurso na SDI-2, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, manteve a decadência declarada pelo TRT. Segundo ele, o artigo 18 da Lei 1.533/51, vigente à época do ajuizamento da ação, estabelece que o direito de impetrar mandado de segurança se extingue após 120 dias contados a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Assim também dispõe o artigo 28 da Lei 12.016/2009. “O ato impugnado é o indeferimento do uso da palavra durante a sessão de julgamento do agravo de petição”, explicou o ministro. A sessão de julgamento questionada pelo advogado foi realizada em 02/12/2008, e o MS foi impetrado em 22/05/2009, portanto fora do prazo legal de 120 dias.

fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=11915

terça-feira, 15 de março de 2011

Dia do OUVIDOR/OMBUDSMAN - 16 de março

O mês de março é marcado por importantes datas, especialmente para as ouvidorias porque dia 16 de março se comemora no Brasil o Dia do Ouvidor.
Essa conquista, desconhecida por muitos que atuam na área, tem raízes históricas e está vinculada a constituição da ABO Nacional.
Resgatar registros no tempo é fortalecer a iniciativa e o propósito de alguns profissionais que se colocaram à disposição de um ideal. Formataram a teoria em procedimento factível, traçaram as diretrizes e presentearam todos os que sucederam com um caminho aberto em bases sólidas.
Um momento, uma ação que extrapola o previsível e se torna uma referência histórica, pois a partir de então houve um desencadear de ações que reorganizaram o cenário democrático brasileiro adicionando de maneira definitiva as ouvidorias como meio de participação e controle social do cidadão.
Parabéns para todos aqueles que lutam pela cidadania. Parabéns para os ouvidores/ombudsman neste dia tão especial.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Palestra - Professor Rony Hergert no Hospital Infantil Candido Fontoura


Prof. Esp. Rony A. Hergert
Objetivo
Esclarecer os conceitos normativos do ECA com vistas às suas consequências práticas na esfera hospitalar

Ementa
Criança e Adolescente; Medidas de Proteção; Medidas Aplicáveis aos Pais; Ato Infracional.

Dia: 25 de março de 2011

Horário: 9h às 12h30
Local: Auditório do HICF
Hospital Infantil Cândido Fontoura

Rua Siqueira Bueno, 1757
Mooca - São Paulo/ SP

sexta-feira, 4 de março de 2011

Empregado despedido por não votar em candidato preferido pelo gerente deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a Bunge Alimentos a indenizar um ex-empregado por dano moral. 
Conforme os autos, o reclamante foi despedido logo após informar que, na eleição da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), não votaria no candidato recomendado pelo gerente da sua área. 
A decisão de origem foi proferida pelo Juiz Luís Fernando da Costa Bressan, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A empresa recorreu ao TRT-RS alegando que o autor foi despedido sem justa causa, o que dispensaria motivação. Também sustentou que a despedida nada a tinha a ver com a eleição da Cipa e não havia causado qualquer dano ao trabalhador. 
Porém, para o relator do acórdão, Desembargador João Pedro Silvestrin, ficou comprovado que a despedida do reclamante teve caráter punitivo. Testemunhas confirmaram que havia pressão para os empregados votarem no candidato da preferência do gerente, com ameaças de despedida caso não quisessem seguir a indicação. Conforme depoimento, o reclamante informou às 11h que votaria no outro candidato e, às 14h do mesmo dia, foi despedido.
"Não lhe foi assegurado o exercício livre e consciente do direito de votar, na medida em que a despedida, procedida logo em seguida, funcionou como punição pela escolha de representante diverso daquele sugerido pela empregadora. 
Não se discorda que o empregador tem o direito potestativo de despedir sem justa causa, mas no caso dos autos, verificou-se que a despedida teve caráter punitivo, uma vez que o reclamante manifestou publicamente que seu voto na CIPA seria dado a candidato distinto daquele da preferência da empregadora" destaca a decisão.( RO 0033800-93.2009.5.04.0122 )
Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul - 28/02/2011

Obrigar empregado a pedir autorização para ir ao banheiro gera dano moral

A empresa Frigol Comercial Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro. A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo informações da petição inicial, a trabalhadora iniciava sua jornada às 5h e podia ir ao banheiro às 7h. Depois, passou a entrar às 6h, podendo ir ao toalete às 8h30. Fora isso, somente em caso de emergência ou se houvesse alguém para lhe substituir.
No último período, às 8h30, ela ia tomar café e participar da ginástica laboral, retornando às atividades às 9h, podendo ir ao banheiro às 11h. Em duas ocasiões, fora do horário previsto, pediu ao encarregado para ir ao toalete; porém, ele disse a ela que aguardasse um pouco até que encontrasse alguém para substituí-la, e saiu.
No entanto, ele demorou a voltar e a ex-empregada, não suportando a demora, urinou nas calças, tornando-se motivo de chacota entre os outros empregados.
A sentença descartou o dano moral. Segundo o juiz sentenciante a caracterização do dano, nesse caso, somente se daria em caso de "violência psicológica extrema, permanente e prolongada".
Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT, que reformou a decisão. Segundo o Regional, a necessidade de autorização da chefia para o uso do toalete, violou a privacidade e ofendeu a dignidade da funcionária, uma vez que a submeteu a constrangimento desnecessário.
Quanto ao valor fixado pelo dano moral, o TRT considerou vários elementos, entre os quais: capacidade econômica das partes, repercussão do dano, caráter didático, punição do ofensor, gravidade da lesão e proporcionalidade.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST. O relator da matéria na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que a submissão do uso de banheiros à autorização prévia da chefia feriu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal), caracterizando-se como verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da Frigol (artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
O ministro acrescentou que submeter as necessidades fisiológicas de um empregado à autorização da chefia é muito constrangedor, sobretudo pelo fato de haver a possibilidade de uma negação ao pedido, o que forçaria o trabalhador a aguardar para o uso do sanitário no momento em que a empresa entendesse ser adequado.
Assim, não houve dúvidas de que o frigorífico excedeu os limites de seu direito, cometendo ato ilícito, por abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), gerando o direito à indenização pelo dano moral sofrido.
A Segunda Turma, então, ao entender que a decisão do TRT estava em conformidade com a jurisprudência do TST, não conheceu do recurso da Frigol.
( RR 1300-49.2008.5.15.0074 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Luciano Eciene, 03.03.2011

quinta-feira, 3 de março de 2011

GOVERNADOR PASCHOAL FLAVIO LEARDINI - DISTRITO 4430: Mensagem do Coordenador Assistente

GOVERNADOR PASCHOAL FLAVIO LEARDINI - DISTRITO 4430: Mensagem do Coordenador Assistente: "Presidente, Estamos encerrando o Mês da Paz e da Compreensão Mundial e em março daremos destaque à Educação. Cerca de 800 milhões de pessoas..."

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Código de Defesa do Consumidor vai mudar para abranger internet

Fonte: Portal do Consumidor


O CDC (Código de Defesa do Consumidor), principal meio de proteção dos compradores, que completou 20 anos em setembro de 2009, vai passar por uma reforma. As mudanças devem incluir normas específicas para o comércio eletrônico – que não existia quando o código foi criado. Especialistas ouvidos pelo R7 disseram que a reforma é positiva, mas abre espaço para interferências, tanto econômicas como políticas. A comissão de juristas, instalada pelo Senado, será presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, e terá este primeiro semestre para elaborar um anteprojeto de lei. Para a coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o atual CDC já tem o mérito de ser genérico. Ou seja, não se prende a um tópico muito específico e pode abranger meios diferentes de comércio, como a internet. Ela diz que o código sobreviveu por 20 anos e se tornou um inegável sucesso. Na avaliação dela, a reforma envolve riscos. - A preocupação da Proteste é que o CDC seja preservado. Mas, apesar do mérito reconhecido da comissão que vai tratar da reforma, há riscos de retrocesso, de que o texto final possa passar por intervenções da parte de parlamentares que envolva outros interesses econômicos pouco técnicos. Para Maria Inês, o CDC “colocou ordem na casa nas relações de consumo”, por ser um fator educativo e mobilizador: com esse instrumento, o consumidor aprendeu a lutar por seus direitos. O presidente da ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, afirma que a internet é um meio seguro de fazer compras. Mesmo não sendo à prova de falhas e fraudes, a principal reclamação de quem compra na web não é sobre a qualidade dos produtos, mas referente a prazos de entrega. Ele destaca, no entanto, que a falta de informação sobre as empresas dificulta para o consumidor fazer valer seus direitos. Por exemplo, o CDC prevê que o consumidor pode trocar o produto ou exigir o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a entrega, caso não atenda suas expectativas. A falta de um endereço físico ao qual dirigir a reclamação, ou um telefone, no entanto, é um obstáculo para o consumidor. - As empresas dão canseira no consumidor, com a finalidade de deixar vencer esses sete dias. Aí o consumidor perde o direito. Ele recomenda que o consumidor, antes de fazer uma compra online, procure se certificar da marca, verificar se é conhecida, se oferece assistência técnica na cidade onde o consumidor mora. Segredo diz ainda que a reforma deveria tornar obrigatório que os sites tragam um endereço para o qual o consumidor possa enviar sua eventual queixa, telefone para contato, CNPJ e razão social – dados que precisam estar à mão caso a pessoa queira formalizar uma reclamação. Comércio eletrônico - As compras pela internet movimentaram um volume expressivo de dinheiro em 2004 (R$ 4,4 bilhões), mas o resultado do ano passado, caso se confirme a expectativa (R$ 15 bilhões), vai mostrar a força que o comércio eletrônico ganhou no país. Os dados são da e-bit, empresa especializada em informações sobre comércio eletrônico. Eletrodomésticos foram o item mais procurado pelo consumidor no Natal do ano passado, e o gasto médio ficou em R$ 370. Até o primeiro semestre do ano passado, 20 milhões de pessoas compraram pela internet ao menos uma vez, principalmente livros e assinaturas de revistas e jornais, eletrodomésticos, artigos de beleza e medicamentos, informática e produtos eletrônicos. Além disso, o índice de satisfação dos consumidores brasileiros com o comércio virtual atingiu 86% no primeiro semestre.

Quanto custa tratar bem o cliente?

Quando falamos de clientes e como tratá-los bem, a empresa é obrigada a se perguntar: quanto isso custa? Discutimos muito, quase diariamente, sobre a importância de buscarmos o equilíbrio necessário entre tratar bem o cliente e a perfeita administração do custo desta atividade. Mas o problema não é entender isso, mas saber como fazer.

Ter controle sobre suas atividades através das ferramentas de fluxo de caixa, do lucro operacional, do custo fixo, do custo variável e do custo total é imprescindível. Empresários e gerentes de hoje em dia, quando falam em obter lucro em suas empresas, a primeira conta que eles fazem é: R – C = L, ou seja – receita menos custo é igual a lucro. E é claro que para aumentar lucro, deve-se reduzir custo, correto? Bem, matematicamente sim, mas reduzir custo pode implicar em perda de qualidade. Infelizmente, na maioria das vezes, esse é o resultado.
Outra maneira de ter mais lucro é aumentar receita, mas como fazer? Aí está a distinção entre o grande administrador e o tradicional. A redução de custo se dá pelo efeito da diluição do custo fixo por uma maior quantidade produzida, reduzindo, assim, o custo total e aumentando o lucro operacional.
Um pãozinho custando para o cliente, por exemplo, R$0,30 cada, o padeiro conseguia vender uma quantidade de 5 mil pãezinhos por dia. Porém, ao reduzir o preço de seu pãozinho para R$0,28, passou a comercializar 5.500 pãezinhos/dia. Com isso, ele conseguiu vender mais, aumentando sua receita, diminuindo, ao mesmo tempo, seu custo e ampliando seu lucro. É claro que para se chegar a esse resultado os cálculos precisaram ser feitos com acuracidade.
Além disso, também é importante avaliar o fluxo de caixa de sua empresa. É através desta ferramenta que verificaremos se teremos dinheiro suficiente para investirmos no aumento da nossa produção, para reduzirmos o custo final conforme colocamos. O fluxo de caixa é como se tivéssemos que manter uma caixa d’água sempre em um certo nível, de preferência cheia. Isto requer que tenhamos um fluxo de entrada sempre em maior velocidade que o ritmo de saída. Enfim, o prazo médio de retorno financeiro tem que ser menor que o prazo médio de pagamento da contas.
O setor financeiro da empresa deverá trabalhar em favor do atendimento de uma necessidade do cliente, buscando sempre uma maior e melhor forma de atendê-lo, porém com um maior resultado financeiro para companhia.
Todas as atividades de uma empresa deverão estar comprometidas com os resultados positivos para a empresa e para o cliente, na medida certa para ambos. Para isso, quando for oferecer algo ao cliente, sempre pergunte: quanto isso custa? E sempre dividir meio a meio.

Autor: Dalton Viesti - coordenador de graduação da Trevisan Escola de Negócios.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no emprego

Vítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.

O empregado ingressou com ação trabalhista, na qual pleiteava a anulação da dispensa por justa causa e a sua imediata reintegração ao trabalho para que fosse afastado para tratamento de saúde. A Funpar alegou que a justa causa teria ocorrido pelo fato de o funcionário ingerir bebidas alcoólicas de forma contumaz, o que gerava repercussão negativa no ambiente de trabalho. Logo na primeira instância, foi declarada a nulidade da justa causa e determinada a reintegração do trabalhador.

A Funpar recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença. O Regional considerou que, no caso, trata-se de alcoolismo crônico e não da embriaguez habitual ou em serviço prevista no artigo 482, inciso “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, o TRT observou que a alegação de que a empresa sempre advertia o empregado não ficou comprovada, não havendo qualquer noticia de que as penas de advertência escrita e de suspensão tenham sido aplicadas.

Segundo o Tribunal Regional, em nenhuma oportunidade a fundação encaminhou o funcionário à perícia no INSS, ressaltando que as evidências colhidas não demonstram satisfatoriamente que o empregado tenha recusado o tratamento oferecido. O TRT concluiu, então, que a empregadora, ciente de que o empregado sofria do problema há muito tempo, deveria ter adotado “medidas disciplinares educativas progressivamente, de orientação, de advertência e até mesmo de suspensão disciplinar, se necessária fosse, mas não a mais severa das penas”- no caso, a demissão por justa causa.

Inconformada, a fundação apelou ao TST, alegando que o empregado deu causa à rescisão contratual por ter cometido falta grave, prevista no inciso “f” do artigo 482 da CLT - a embriaguez habitual ou em serviço. Assegurou, ainda, que ofereceu tratamento médico ao empregado em diversas oportunidades, mas que ele nunca teria aceitado.

No julgamento do recurso na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, observou que a Organização Mundial de Saúde formalmente já reconheceu o alcoolismo crônico como doença elencada no Código Internacional de Doenças (CID). Diante do posicionamento do organismo internacional, o TST firmou entendimento de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo, salientou o ministro.

O relator lembrou, ainda, que a própria Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 6º e 1º, incisos III e IV, destaca a proteção à saúde, adotando, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Para o ministro, “repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador em caso de embriaguez, em que o empregado é vítima de alcoolismo”.

Acompanhando o voto do ministro Aloysio, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista quanto à nulidade da justa causa. Dessa forma, permanece a decisão regional de reintegrar o trabalhador. ( RR-130400-51.2007.5.09.0012)

(Dirceu Arcoverde)


fonte: TST.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero

Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendia que a concessionária não poderia responder à ação, pois só existiria a responsabilidade solidária nos casos em que não fosse possível identificar o fabricante. A Quarta Turma do STJ entendeu que se aplica, no caso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não o artigo 13 da mesma lei, que exclui da lide o comerciante.
O STJ decidiu, ainda, na ocasião que o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vício no veículo se dá após o encerramento da garantia contratual, desconsiderando assim a alegação de que o uso impróprio do veículo ou a ausência de revisões periódicas afastariam a responsabilidade. O veículo foi adquirido em 5 de fevereiro de 1997 e poucos dias depois começou a dar defeito.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, determinou em seu voto o rejulgamento da apelação pelo TJPR. Em casos de violação ao artigo 18 do Código do Consumidor, a vítima tem a faculdade de pedir a restituição dos valores pagos ou exigir outro veículo. A parte reclama ainda indenização por danos morais.
fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9377

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Empresas vendem dados do consumidor na internet

JORNAL DA TARDE - GERAL - 5.2.2011
Empresas vendem dados do consumidor na internet

Ao preencher um cadastro em uma empresa, o consumidor confia a ela dados como telefone, endereço, e-mail e algumas vezes até a renda. O que muita gente não sabe é que essas informações estão sendo vendidas sem o seu consentimento. O acesso a esse material é muito fácil, basta entrar em um site de buscas na internet e digitar “mailing comprar”, que em segundos aparece uma lista de empresas especializadas no negócio.
“Essa prática viola a privacidade do consumidor”, afirma o advogado especializado em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios. E foi assim, desrespeitado, que o empresário R. L. R. Watanabe, de 44 anos, se sentiu após ter comprado um apartamento na planta da E. Empreendimentos. Quando o imóvel estava para ser entregue, várias lojas de móveis planejados contataram Watanabe pelo telefone celular, oferecendo projetos para o apartamento. “Eles sabiam até o número da minha unidade. Quem me garante que os meus dados bancários também não foram passados a essas pessoas”, reclama Watanabe.
O Artigo 5º da Constituição Federal diz que a intimidade e a vida privada do cidadão são invioláveis, assegurando à vítima o direito à indenização pelo dano material ou moral de sua violação. Mas na prática, a privacidade do cliente é invadida sim.
A H. Data, empresa especializada na venda de mailing, afirmou à reportagem do JT, que o banco de dados da companhia é abastecido por meio dos cadastros de clientes de estabelecimentos comerciais, como supermercados. Ou seja, o consumidor preenche uma ficha cadastral em uma loja, que logo depois a vende sem qualquer autorização do proprietário dos dados. Essas listas são ilegais aos olhos da Justiça, já que o consumidor não autorizou a divulgação das informações.
“A utilização desse mailing é feita por um comércio clandestino”, diz o professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira.
A empresa só está a salvo caso haja uma cláusula no contrato que autorize a divulgação das informações pessoais que estão ali. Além disso, é preciso especificar no documento quais são as intenções com aqueles dados. Só diante do aval do consumidor é que o comerciante pode montar uma lista legal e repassá-la adiante.
A M. Atual também vende listas de nomes. Tanto uma pessoa física quanto uma empresa pode entrar em contato com eles e dizer qual é o perfil do público alvo que deseja. “Fazemos um levantamento no nosso banco de dados. Por exemplo, temos como separar as informações de mulheres entre 20 e 40 anos, da classe social D e que moram na zona Sul de São Paulo”, afirmou a funcionária Patrícia, que não quis fornecer o seu sobrenome, nem a procedência dos dados e o preço dos pacotes vendidos.
O assessor da procuradoria geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo para a Promotoria Comunitária, Augusto Rossini, afirma que a comercialização de dados fornecidos confidencialmente é considerada um ilícito civil. “O consumidor tem direito à indenização, caso se sinta lesado, e a empresa ainda deve ser punida com multas”, diz Rossini. E ele alerta que se o cliente informar os dados em segredo, e mesmo assim, a empresa os repassar para frente, ela pode responder por ilícito criminal.
O Artigo 153 do Código Penal diz que a divulgação do conteúdo de um documento particular ou de correspondência confidencial pode resultar na detenção do infrator, em até um ano.
O empresário M. B. Teixeira, 27, também conta que a M. forneceu seus dados a uma instituição financeira. “Recebi um cartão com crédito pré-aprovado, sendo que eu nunca solicitei isso. Não sei se processo a M. que vendeu meu cadastro ou a empresa que o comprou.”
O cliente pode entrar com uma ação na Justiça para o Ministério Público instaurar um inquérito civil, que obriga a empresa a mostrar de onde ela tirou os dados do consumidor e se foi com ou sem a sua autorização.
Defesa
A Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) defende o uso das listas para relacionamento com os consumidores. Ainda segundo eles, “é por meio dessas listas que muitas empresas levam ofertas de produtos e serviços para inúmeras pessoas e em diversas localidades do País, onde muitas vezes, a distribuição de bens e serviços é escassa e precária”. Porém, a Abemd afirma que o fornecimento de listas ilegais leva a punições como advertência, suspensão e se não houver ajuste de conduta, até a expulsão do associado.
No entanto, em 30 anos de existência, a Abemd, que afirma fiscalizar as empresas por meio das denúncias que recebe, nunca expulsou qualquer associado. Segundo a associação, as advertências aplicadas foram suficientes até agora.
Na contramão dessa informação, está a M. Mundial, que é uma das 400 empresas associadas a Abemd. Ela vende banco de dados por meio do site da A. Mala Direta. De acordo com o diretor da M. Mundial, L. F. Novaes, esses dados são comprados de várias fontes, que procuram a empresa. “Não fico com o contato dessas pessoas. Para nós o que importa é a veracidade das informações, e não a sua origem”, completou.
Em resposta ao JT, a E. afirmou que jamais violaria o sigilo dos dados de qualquer um de seus clientes. A M. disse que não comercializa ou negocia, em hipótese nenhuma, os dados dos seus consumidores.

CAROLINA MARCELINO

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

FEVEREIRO – MÊS DA COMPREENSÃO MUNDIAL

 
No dia 23 de fevereiro, aniversário da primeira reunião do primeiro Rotary Club, comemora-se o Dia da Paz e Compreensão Mundial. Dessa forma, fevereiro é o Mês da Compreensão Mundial.

Neste mês especial se solicita que todos os Rotary Clubs implementem atividades que dêem ênfase à compreensão e à boa vontade, elementos essenciais para a paz mundial e, em 23 de fevereiro, devem prestar reconhecimento e dar destaque ao trabalho do Rotary em prol da compreensão, da amizade e da paz internacional.
O que o seu clube pode fazer? Algumas sugestões:
1. Convidar um ex-integrante do programa de Intercâmbio de Grupos de Estudos, do programa de Intercâmbio de Jovens ou um ex-Bolsista da Fundação Rotária para uma palestra;
2. Estabelecer contato com um Rotary Club do exterior visando estreitar relações e fu-turas parcerias;
3. Promover reunião convidando integrantes da mídia para mostrar a história de reali-zações do Rotary; é importante que a história do Rotary seja contada para que o pú-blico conheça nossa organização e os seus empreendimentos;
4. Implementar um projeto de prestação de serviços internacionais. O ProjectLINK dis-ponibiliza banco de dados on-line que relaciona projetos de clubes e distritos à pro-cura de parceiros; outra fonte de projetos à procura de parceiros é o Online Fair For Matching Grants do Distrito 5340 – vide endereços abaixo.
5. Incentive os associados a se inscreverem num Intercâmbio Rotário da Amizade;
O Mês da Compreensão Mundial oferece ótima oportunidade para que os clubes planejem programas que promovam a contínua luta do Rotary pelo alcance da boa vontade, paz e compreensão entre os povos.

Fonte: Manual de Procedimento – Edição 2010 – página 114
ABC do Rotary
ProjectLINK: http://www.rotary.org/pt/serviceandfellowship/projectresources/projectlink/page/ridefault.aspx
On Line Fair for Matching Grants: http://www.matchinggrants.org/

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

LEMA PARA O ANO ROTARIO 2011/2012

Conheça a Si Mesmo para Envolver a Humanidade

A história do Rotary no Brasil

Ao final do mes de fevereiro de 2003, decorreram 80 anos da admissão do Rotary Club do Rio de Janeiro em Rotary International, o fato que também marcou a chegada da organização ao Brasil, haja vista ter sido este o primeiro Rotary Clube naquele país e, conseqüentemente, o primeiro clube em que se falava o idioma portugues no mundo.
Ao pesquisarmos a história deste clube, nos deparamos com alguns fatos interessantes, tais como a quase oficialização em duplicidade da chegada do Rotary no Brasil.
De volta a 1916, um advogado norte-americano de nome Richard Momsen, que atuou como Cônsul Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, participou de uma das reuniões semanais do Rotary Club de Chicago. Herbert Percival Coates, um ingles, residente permanente em Montevidéu, no Uruguay, também esteve presente a referida reuniao, assim como o legendário Ches Perry, que atuou como organizador e Secretário da Associação Internacional de Rotary Clubs, hoje, conhecida como Rotary International.
Momsen e Costes ficaram bastante entusiasmados com o que viram e pelo que lhes foi dito a respeito pelo Empreendedor de Rotary Ches Perry, a ponto de, ao retornarem a seus países anfitriões, iniciarem os trabalhos de organização do primeiro Rotary Club da América do Sul.
Nesta empreitada Herbet Coates levou a melhor: dois anos após o início de seus trabalhos, em Julho de 1918, era fundado o Rotary Club de Montevidéu.
Momsen reuniu alguns amigos, contudo, a princípio, não obteve boa receptividade e entusiasmo rs suas idéias.
Em decorrencia disto, somente em 29 de janeiro de 1921, Momsen realizou sua primeira reuniao com a participação de um grupo de senhores interessados na fundação de um Rotary Club no Brasil. A minuta daquela primeira reuniao, ainda assim foi lavrada e assinada por 14 estrangeiros e 3 brasileiros.
Naqueles dias, havia a preocupação de que Rotary poderia ser considerada uma instituição estrangeira, preocupação esta também compartilhada com a administração do Rotary em Chicago que, embora enaltecia os esforços de Momsen e de seus companheiros, não aprovou a formação de um clube com um número tao reduzido de sócios brasileiros. Desta forma, a primeira tentativa de se organizar um Rotary Club no Brasil não foi bem sucedida.
Após o decorrer de aproximadamente um ano, em 1922, as comemorações dos 100 anos de Independencia do Brasil, bem como suas fortes repercussões, serviram um incentivo para a fundação do Rotary Club do Rio de Janeiro. Herbert Coates, entao Secretário Geral do Rotary Club de Montevidéu, e também membro do Comite para Expansão de Rotary além da Associação de Rotary Clubs, veio ao Rio de Janeiro e conseguiu despertar o interesse de 16 indivíduos, em sua maioria brasileiros, os quais, em 15 de dezembro de 1922, fundaram o primeiro Rotary Club do Brasil.
Contudo, a oficialização da admissão do Rotary Club do Rio de Janeiro em Rotary International somente foi registrada em 28 de fevereiro de 1923, data esta que passou a ser a data de aniversário da organização no Brasil.
A história do Rotary Club do Rio de Janeiro é bastante rica; o plantio da semente do Rotary em todo o Brasil resultou em 1924, na fundação do Rotary Club de São Paulo e, subseqüentemente, dos Rotary Clubs de Santos (1927), Belo Horizonte (1927), Juiz de Fora (1928) e Niterói (1928). O clube também participou da fundação de vários outros clubes em outros estados da República Federativa.
Foi também através da iniciativa de um grupo de dedicados sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro que o informativo “Notícias Rotárias” (fundado em 1924), subseqüentemente teve seu nome mudado para “Rotário Brasileiro”, passando, depois, a chamar-se definitivamente “Brasil Rotário”, uma publicação que visa a difusão do Ideal de Servir, sendo a revista regional oficial de Rotary International para os rotarianos do Brasil.
A semente plantada em 1923 pelo RC do Rio de Janeiro, germinou e deu frutos: hoje, são 38 distritos no Brasil, com mais de 2.300 unidades rotárias, das quais fazem parte mais de 53.000 rotarianos.
No mundo rotário, o Brasil encontra-se em terceiro lugar em número de clubes e quinto em número de sócios. Além disso, duas convenções internacionais já foram realizadas no Brasil: uma em 1948, na cidade do Rio de Janeiro, com 7.511 participantes, e outra na cidade de São Paulo, em 1981, com 15.222 participantes. três ilustres rotarianos brasileiros também já ocuparam a posição de Presidentes de Rotary International: Armando de Arruda Pereira (1940-41), Ernesto Imbassahy de Mello (1975-76) e Paulo Viriato Correa da Costa (1990-91), todos já falecidos.

As marcas de banco mais valiosas do mundo

Entre o total de marcas avaliadas na nova edição do "Brand Finance Global Banking 500 - 2011", as dez mais valiosas do mundo são, pela ordem: Bank of America (US$ 30,6 bilhões), Wells Fargo (US$ 29 bilhões), HSBC (US$ 27,6 bilhões), Santander (US$ 26,2 bilhões), Chase (US$ 19,2 bilhões), Bradesco (US$ 18,7 bilhões), Barclays (US$ 17,4 bilhões), ICBC (US$ 17,2 bilhões), Citi (US$ 17,1 bilhões) e China Construction Bank (US$ 17 bilhões). Em relação a 2010, as marcas que mais elevaram as posições foram Bradesco, que saltou do nono para o sexto lugar; Barclays, da décima posição para sétimo lugar; e Chase, que da oitava subiu para a quinta posição. Em curva menos favorável, HSBC cai duas posições e Santander desce uma posição.
"O destaque em 2011 cabe ao Bradesco, única marca dos países emergentes a ocupar pela primeira vez uma posição entre as seis mais valiosas de banco do mundo, seguida na seqüência pelas marcas ICBC e China Construction Bank, numa demonstração de que bancos de países emergentes vêm conquistando seu espaço no seleto rol das 10 marcas mais valiosas do mundo", afirma o sócio e CEO da Brand Finance para América do Sul, Gilson Nunes.
De acordo com o executivo, enquanto o valor de mercado de todos os bancos listados em bolsa no mundo cresceu 13%, em comparação ao ano anterior, atingindo o valor de mercado total de US$ 6 trilhões, a soma total de suas marcas subiu 30%, o que corresponde a um montante de US$ 851,4 bilhões. Com este resultado, o valor das marcas passou a representar 14% do valor total de mercado destes bancos. Em 2010, esta proporção era de 12%. "Este bom desempenho global das marcas de bancos justifica-se na melhoria de seu desempenho operacional após a crise de 2008, na maior confiança dos consumidores e em perspectivas econômica positivas, sobretudo nos países emergentes como China, Brasil e Índia", explica.
No Brasil, o valor de mercado dos bancos listados em bolsa cresceu 37%, atingindo o valor de US$ 244 bilhões; por outro lado, o valor total de suas marcas cresceu 66%, totalizando US$ 46,9 bilhões. Segundo Nunes, este resultado ocorre graças ao crescimento econômico do país (7,5% ao ano); maior oferta de crédito com juros menores; inserção de classes C e D no mercado bancário; maior consumo das famílias; financiamento e empréstimo bancário em alta; elevação do índice de confiança do brasileiro nas marcas de bancos; e programas mais eficientes de gestão de marcas.
Além do Bradesco, sexta marca de maior valor do mundo, outras marcas brasileiras também ganham destaque no resultado de 2011, como Itaú (11ª posição, com valor de marca de US$ 16,7 bilhões), Banco do Brasil (22ª posição, valor de marca de US$ 9,5 bilhões), Nossa Caixa (174ª posição, com US$ 789 milhões), Banrisul (posição 319, US$ 319 milhões), Banco do Nordeste (323ª posição, US$ 310 milhões), Panamericano (363ª. Posição, US$ 259 milhões), Redecard (462ª posição, US$ 186 milhões) e BicBanco (465ª posição, US$ 184 milhões).
As três marcas brasileiras de maior valor, Bradesco, Itaú e Banco do Brasil, representam mais de 95% da soma total das marcas de bancos do país e apenas o Bradesco 39% deste total. "A gestão eficiente de marcas é uma prática ainda embrionária para alguns bancos presentes no país, existe uma tendência de bancos focarem investimentos em publicidade e marketing e deixar de lado questões como retorno sobre o investimento destas ações, risco de imagem, gestão e processo de valoração da marca, entre outro quesitos, para saber o que mais produz valor", avalia Nunes. O maior desafio, conclui o executivo, é balancear ações que produzam efeitos de visibilidade, melhoria na satisfação e qualidade dos produtos e serviços, com ações que levem à lealdade, preferência, consideração, prestação dos serviços, atendimento e relacionamento com clientes.
Fonte: http://www.clientesa.com.br/estatisticas/41466/as-marcas-de-banco-mais-valiosas-do-mundo/Ler.aspx

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

REVISTA DE BOLSAS E SACOLAS NÃO CONSTITUI ASSÉDIO MORAL

A 2ª Turma do TRT/RJ decidiu pela inexistência de assédio moral na conduta da empresa Nexans Brasil S/A, que revistava as bolsas de seus funcionários e os fazia passar por aparelho e bastão apropriados para detecção de metais. A decisão levou em conta que o procedimento não era discriminatório, pois se dirigia a todos.
O autor, inconformado com a decisão de 1º grau que julgara improcedente o pedido, ingressou com recurso ordinário sustentando que a revista era feita de maneira desrespeitosa e intimidatória, com apalpamentos nas parte íntimas e retirada dos pertences da bolsa para exame na frente dos demais colegas. Afirmou ainda que nem todos os empregados eram revistados. Ambas as teses, porém, não foram comprovadas com a prova testemunhal.
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, mesmo havendo retirada de volumes da bolsa, “a revista estava dentro do poder diretivo do empregador, sem prática excessiva capaz de atentar contra a dignidade do empregado”.
A desembargadora também fundamentou seu voto em entendimento manifestado pelo TST, para quem a revista realizada com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito.
A 2ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade, e manteve a sentença da juíza Lúcia Maria Mota de Oliveira Barros, da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

domingo, 9 de janeiro de 2011

Ombudsman, ouvidor ou defensor? A Organicom debate uma questão que vai muito além das palavras

O vídeo traz alguns assuntos relevantes que foram debatidos na apresentação do número 12 da Organicom - Revista Brasileira de Comunicação Organizacional e Relações Públicas; nela, não participou o ouvidor do Ipea Antônio Rito, conforme tinha sido anunciado pelos organizadores e registrei no artigo de 24 de novembro. Mas o evento contou com a intervenção de outros palestrantes; entre eles, a advogada Maria Lumena Balaben Sampaio, chefe de gabinete da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo e secretária-geral da Associação Brasileira de Ouvidores-Ombudsman, que teve a cortesia de responder uma pergunta minha sobre os usos e as origens dos termos ´ouvidor´, ´defensor´ e ´ombudsman´: "Por que em espanhol prevalece o uso dos termos ´defensor´ e ´defensoría´, enquanto no Brasil são mais comuns ´ouvidor´, ´ouvidoria´ e ´ombudsman´?"
Para Maria Lumena Sampaio, o termo "defensor" está ligado, nos países hispanos, à figura do "Defensor del Pueblo", uma função mais ou menos equivalente a uma Promotoria Pública no Brasil. Esse era o papel, no Brasil Colônia, de Pedro Borges - o ouvidor e quase juiz da Coroa portuguesa no Brasil. Porém, de acordo com a advogada, em 1809 acontece uma mudança, pela qual o corregedor passa a ser quem aplica sanções, enquanto o ouvidor adota mais a função de representante, na linha do ombudsman, originária da Suécia. Esse trabalho de ouvidoria, que frequentemente é realizado em equipe, tem quatro funções essenciais: 1) Educar; 2) Mediar conflitos; 3) Disseminar informações e 4) Atuar como ferramenta indutora do melhoramento da qualidade nas organizações. Sampaio ressalta ainda que o termo "ouvidor" está muito relacionado com um discurso do presidente Kennedy no qual ele defendeu o direito de todo cidadão a ser ouvido.
Para ver matéria completa e o vídeo acesse:

http://oscarcurros.com/ouvidoria  

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Novo sistema de atendimento no Hospital Infantil Cândido Fontoura está em operação

O atendimento através de acolhimento com classificação de risco visa agilizar os serviços prestados aos pacientes
Os usuários que procuram o Hospital Infantil Cândido Fontoura, ligado a Secretaria de Estado da Saúde, devem obter informações a respeito sobre a nova norma adotada de atendimento que está em vigor desde o início de janeiro. Os pacientes que procurarem o pronto atendimento serão atendidos pelo sistema de acolhimento com classificação de risco.
O acolhimento com classificação de risco é uma ação que objetiva a mudança da relação profissional/usuário através de parâmetros técnicos, éticos e humanitários, garantindo o direito à saúde ao usuário, reorganizando o processo de trabalho para aumentar o acesso com resolubilidade, vínculo e responsabilidade entre profissionais e usuários.
Por questões históricas e culturais, o Pronto Atendimento acaba por atender uma população que vem atrás de resolução de seus problemas, os quais, muitas vezes não implicam em urgências e emergências, portanto, casos que deveriam ser deliberados nos postos de saúde. No Hospital Infantil Cândido Fontoura não é diferente. Há uma grande demanda de casos simples e/ou eletivos que aumentam as filas de atendimento.
“O novo sistema visa identificar prontamente condições de emergências e urgências com risco de submergir na perca de vida, agir no tempo terapêutico, diminuição da superlotação, priorização de acordo com critérios médicos, informação os pacientes e familiares o tempo de espera diminuindo a ansiedade gerada pelo desconhecido, encaminhamentos de modo responsável com garantia, quando possível, de acesso à rede de atenção e aumentar a satisfação com atendimento de forma humanizada", ressalta Carlos Ferrara Junior, Diretor de Divisão de Apoio Técnico Hospital Infantil Cândido Fontoura.
O Hospital Infantil Cândido Fontoura está localizado na rua Siqueira Bueno, 1757, no Belenzinho, zona leste da capital.

domingo, 2 de janeiro de 2011

FELIZ 2011

"Em 2011 seja mais solidário. É urgente ajudar as pessoas que precisam de uma palavra amiga, de um abraço, de um sorriso, de uma oportunidade para brilharem ou se sentirem úteis, vivas, pulsantes. Não menospreze os sonhos dos outros. Não valorize demais o status social: o seu ou o dos outros. As pessoas que "dão certo na vida" não necessariamente são aquelas que ganham bem e têm casas, carros, joias…
 As pessoas que "dão certo" nesta vida são aquelas que estão felizes com suas existências, que sabem lidar com a vida, com seus ganhos e, principalmente, com suas perdas. Saber ganhar é fácil, mas saber perder é difícil, dói, mas nos faz pessoas mais humanas, humildes e que valorizam ainda mais as pequenas vitórias. Cada pessoa tem um caminho único a seguir. É preciso encontrar o seu e ser feliz com ele. Mude! Veja as pessoas e os lugares de outra maneira. Veja! Repare! Jogue fora o que te aborrece. Tente outros projetos. Ouse! Crie! Doe! Seja mais sensível e menos egoísta. 
Não espere ajuda. Ajude! Batalhe honestamente. Seja grato. A ingratidão é um mal terrível. Nunca peça a Deus dinheiro. Peça saúde. Peça tolerância e amor. Peça saúde mental e física. Peça criatividade. Peça coragem pra enfrentar sua vida, seu caminho! Seja você mesmo, mas procure melhorar sempre.
Se cair, levante e "tente outra vez!!!" Dê a mão. Seja mais confiante, mas sem perder a humildade. Seja mais sem fazer ninguém se sentir menos. Não aceite o que querem de você. Seja o que você quer ser, mas fique atento a outras possibilidades.  Invente suas próprias oportunidades!
A vida nos reserva tristezas também, mas não se intimide. Acredite em você, mesmo quando ninguém mais acreditar. A vida é muito mais que sucesso profissional. Tudo passa muito rápido e o sucesso de hoje pode não valer nada mais daqui a alguns dias. O sucesso é passageiro e dura, na verdade, alguns minutos. Já a vontade de viver, de sentir o sol, a brisa, o vento, a chuva, de sentir o cheiro de terra molhada, de mergulhar no mar, no rio…ah! Isso não passa…porque  você está vivo. Lembre-se disso: "vo-cê  es-tá  vi-vo". Então, vi-va!!!! Leia! Busque outras histórias, conheça outros personagens, outros tempos, outros espaços. Saiba ser coadjuvante, pois, nesta vida, não podemos ser somente protagonistas. Saber estar é preciso!
Você é muito mais que imagina. É muito mais esperto, mais interessante, mais gente que muita gente. Está esperando o que para levar à frente aquela ideia inovadora!?
 O momento é este! Afinal, você está vivo. Lembra!? Vi-vo! Por favor, viva e ajude alguém a viver melhor.  Seja solidário. Certo!? Não valorize os artistas (patrões, empregados, familiares etc. etc. etc.) arrogantes. Eles realmente não valem nada! Seja mais você! Acredite! Professores, médicos e policiais, continuem a jornada com fé e determinação. Tudo vai melhorar e devemos muito isso a vocês! Família, seja de verdade.
 Não guarde rancor, mas evite situações que te fazem mal. Quando estiver triste de dar dó, peça ajuda, aceite o ombro. Quem disse que é só você que consola!? Saiba ser consolado também. Amanhã é outro dia e você vai voltar a sorrir aconteça o que acontecer. Sabe por quê!? Porque você é humano. Você é gente e gente é dada à felicidade. Essa não está nas prateleiras. Definitivamente, não! A felicidade está em nós! Valorize-se e sorria! Não deixe, nunca, que as perdas te percam. Sinta saudade, mas viva até o fim. Lute com alegria até a última respiração. Você, com certeza, é útil a alguém. Ajude os mais novos. Facilite seus caminhos. Não é porque a vida foi dura com você que precisa ser com os outros. Lembre de sua dor e promova a alegria. Não lamente o que não tem. Contente-se com o que tem e busque mais sem covardias. Não atropele ninguém.  Partilhe! Quem tudo quer, nada, definitivamente, nada tem. Doe presente e presença! Para receber, é preciso se dar de verdade.
Aprenda sempre algo novo, uma nova língua, uma nova canção, uma nova atividade. Faça novas amizades sem se desfazer das antigas. Elas te ajudaram a chegar até aqui. Elas te mantiveram de pé. Cuide de suas amizades. Cuide de você! Ame quem te ama, mas não se abandone. Seja autêntico. Não veja as pessoas de cima, por cima. Veja de frente. Olhe bem nos olhos. Vai se espantar com o que vai ver. Pule, dance, cante, grite, abrace, chore e ame. Ame cada vez mais a humanidade. Não se envergonhe de ser quem você é.
Neste novo ano, seja uma pessoa renovada com muito mais alegria de viver, com muito mais vontade de ajudar quem merece e precisa de  ajuda. Neste 2011, partilhe!
Renove-se! Conheça e se reconheça!
Aos, amigos, parentes e clientes, saúde, serenidade, contentamento, solidariedade, alegria e amor.
Em 2011, seja VOCÊ!"
Por Elisângela S. Lima