quarta-feira, 24 de novembro de 2010

ONDE ANDA O PROFISSIONALISMO?

Por prof. Dalton Viesti

Quando estiver na empresa olhe para o lado e responda: você contrataria este seu colega de trabalho? Só não precisa responder em voz alta, apenas pense.
Se esta empresa fosse sua e disso dependesse o seu futuro seria exatamente com estas pessoas com quem você trabalharia?
Você já teve que abrir mão de um profissional mais qualificado por causa do preço desta mão de obra?
Imagine você contratando um pintor para sua casa onde você tem a opção de escolher entre um bom profissional que lhe cobre R$ 3.000,00 e outro sem muitas referências por R$ 1.500,00. Qual deles você escolheria?
É claro que isso é apenas uma provocação para fazê-los pensar sobre escolhas de profissionais as quais você está exposto! Note que sempre fazemos escolhas baseadas em nossas condições do momento, necessidades de conhecimento técnico ou interpessoal, e até, algumas vezes, baseados em nossa personalidade e crenças, focando-nos em qual trabalho precisa ser realizado, sua importância e urgência.
Você conhece alguém que lhe tenha dito: “Não vejo a hora de sair desta empresa e trabalhar com o que eu realmente gosto!”.
Afinal, você é profissional de que área?
Uma vez ouvi de uma pessoa: “Estou desempregado! Você conhece alguma empresa que está precisando de um funcionário?” Eu perguntei: “O que você faz? Você quer trabalhar com o que?” E esta pessoa me respondeu: “Faço qualquer coisa, sei lá, o que vier eu pego, estou desempregado mesmo!”.
Muitos se perguntaram, porque o técnico Luxemburgo foi treinar o Real Madrid em 2005? E por que ele ganhava um salário tão alto?
Eu respondo: Por pura competência profissional! Você podia até não gostar dele, achá-lo arrogante, mas profissionalmente falando, era indiscutivelmente o melhor técnico de sua geração! Imagine o Luxemburgo dizendo: Não tem emprego como treinador de futebol? Então eu aceito treinar o time de vôlei, ou de natação! Não seria um absurdo?
Será que nas empresas isso é diferente? SERÁ?
A globalização tem forçado uma mudança nas empresas e com ela as relações de empregos também. Segurança? Nunca mais! Está ficando cada vez mais curto o tempo de trabalho das pessoas nas empresas, enquanto a exigência de profissionalismo está aumentando.
Por isso a palavra profissional, dentro das empresas, ganhou uma conotação muito mais ampla do que costumamos interpretar. Ser um PROFISSIONAL em sua atividade, daqui pra frente, será a sua principal vantagem competitiva em relação aos outros empregados no seu ramo, pois garantirá sua empregabilidade.
Mas, afinal, o que é ser um profissional e o que devemos fazer para garantirmos nossa empregabilidade? Pois aqui vão algumas dicas, sem querer esgotar o assunto, para que você possa iniciar o seu caminho rumo ao profissionalismo:
1.      Domine a técnica sobre sua área de atuação;
2.      Desenvolva habilidades e acompanhe os novos conhecimentos (quem não sabe fazer, não sabe comandar);
3.      Trabalhe a adaptação de seus conhecimentos a várias atividades empresariais;
4.      Quebre seus próprios paradigmas quanto ao nome do cargo (é melhor ter o cargo de gerente ou ganhar como tal?);
5.      Mantenha um arquivo de todos os seus trabalhos e um network de todos os seus “clientes”;
6.      Seja honesto no que você diz que faz (se disser que faz, faça mesmo!);
7.      Aprenda que tudo que tem valor pode ser vendido e terá comprador, e;
8.      Venda seu trabalho com maestria;


sábado, 9 de outubro de 2010

CASA DO OUVIDOR

CASA DO OUVIDORPostado em: 7/10/2010
 

No último dia 05 foi inaugurada oficialmente a Casa do Ouvidor, sede da ABO São Paulo que abrigará também a ABO Nacional.
Esse espaço compacto e funcional comporta a área administrativa e uma sala equipada para a realização de cursos de capacitação e certificação, e treinamentos em geral.
A união de esforços entre a Nacional e seccional São Paulo reverterá em benefício aos associados, pois está à disposição para reuniões e atividades inerentes ao bom desenvolvimento do trabalho das Ouvidorias.
A confraternização foi coroada com a idéia de batizar o espaço com a designação de Casa do Ouvidor, identificando o claro propósito de acolher aqueles, sejam associados ou não, que quiserem ampliar o conhecimento nessa área, interagir com a ABO, expor idéias, enfim estabelecer uma comunicação.
Em síntese um local de trabalho deliberadamente projetado para o acolhimento dos profissionais que atuam em Ouvidoria.
Conheça e participe!
www.abosaopaulo.org.br
www.abonacional.org.br

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Bancária que engravidou durante aviso-prévio não obtém estabilidade

Uma empregada do banco Bradesco não obteve êxito no Tribunal Superior do Trabalho, ao pretender ver revertida decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) que lhe negou o direito à estabilidade no emprego, por ter engravidado quando estava no período de aviso-prévio, pago em dinheiro.
De acordo com o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista da bancária na Quarta Turma do TST, as divergências jurisprudenciais apresentadas no apelo não atendem aos requisitos técnicos para o conhecimento do recurso. Por esse motivo, o mérito da questão não pode ser examinado e julgado, ficando assim mantida a decisão regional.
Tal como a sentença do primeiro grau, o Tribunal Regional entendeu que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio pago em dinheiro não assegurava estabilidade à empregada e indicou como fundamento a Súmula 371 do TST. A súmula estabelece que “a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso”.
Apesar de não concordar com a tese do TRT, a ministra Dora Maria da Costa votou com o relator, em decorrência dos entraves para o conhecimento do recurso, mas observou que a Quarta Turma vem adotando, para aqueles casos, o entendimento que “se a gravidez ocorreu durante o aviso, não importa que seja indenizado ou não”.
O relator informou que os julgados apresentados no recurso da bancária, que permitiriam o exame do mérito, ora não indicam fonte de publicação, como exige a Súmula 337 do TST; ora não tratam da mesma hipótese dos fatos demonstrados nos autos: gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio pago em dinheiro, incidindo a Súmula 296 do TST. A decisão foi por unanimidade. (RR-82500-60.2009.5.18.0171)

(Mário Correia)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Associação Brasileira de Ouvidores - Tempo Renovado

A ABO Nacional e a ABO, seção São Paulo, estão de casa nova para cumprir com sua missão e melhor atender aos seus associados, e profissionais que interagem com ouvidorias e atendimento de maneira geral.

A mudança física representa maior agilidade operacional, fluidez no contato, organização entre outros aspectos. Essa é a face visível de uma associação guardiã de valores que fortalecem ouvidores e ouvidorias, que prima pela articulação num sistema naturalmente em rede, e que possa de fato promover uma política ética e equilibrada que dá voz ao cidadão.
Esse é o cenário de atuação da ABO Nacional e suas seções. Não por acaso adota um Código de Ética que estabelece entre outros princípios: "jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais ou econômicas".
Soa como um princípio básico? Óbvio? Princípios basilares devem nortear o cotidiano da atuação profissional porque servem de diretriz a ser seguida, longe de qualquer possibilidade de se esconder em arquivos ou de se reapresentar com retoques de maquiagem para justificar essa ou aquela ação dúbia.
Num ano eleitoral alguns valores são flexibilizados sob pretexto de servir a interesses que nem sempre condizem com o respeito à diversidade de opiniões, com atuação transparente e íntegra; com a promoção da justiça e real defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.
Muda-se de casa, de computador, de presidência, mas o DNA da Ouvidoria revela seu alinhamento com valores sólidos que retratam a democracia a que estiver inserida.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

A Evolução do SAC | Consumidor Moderno

A Evolução do SAC | Consumidor Moderno

SONHOS, MÚSICA E POESIA por Aparecida do Carmo Neves

SONHOS, MÚSICA E POESIA
Autora: Aparecida do Carmo Neves

O apito do trem nos trilhos de Minas fez um anúncio de prosperidade: nasceu o poeta, é o Carlos de Andrade, sua poesia, privilégio dos maduros, revela a sua indagação – E agora José? – Vá em frente, Carlos, e retire todas as pedras do caminho que a poesia é doce e nos devolve a vida.
Agora, uma música deu lugar ao apito do trem e vem da voz de um novo poeta, louco, alucinado, criança, quis construir seu monte castelo, não de areia, mas de amor, para que todos descobrissem o necessário, o essencial, que é preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã - e ele amou, mas por não ser deste mundo partiu para o seu velho e russo planeta, e agora só nos resta dizer “Adeus Renato”.
Enquanto a música ecoa no ar, um sonho se faz presente por ter sido construído do mesmo monte castelo.
E então, num toque leve do pirilimpimpim, o castelo se abre para uma nova paisagem e deu asas à criatividade de um caipira, que no seu ensolarado sítio, aquele do pica-pau amarelo, revelou vidas brasileiras, infantis, folclóricas, familiar.
Ele que também é José, é Bento por seu especial sonho de amor que embala a criança latente em nós, é o mestre Monteiro Lobato, que nos ensina a embalar nosso sonho infantil – Nana, nenê, que a cuca vem pegar, mas não tenha medo da cuca, porque eu a transformei numa doce fada madrinha, dorme nenê, dorme e sonha com a paz

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Processo eletrônico é lançado oficialmente pelo presidente do TST

Fonte: www.tst.gov.br
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema de processo eletrônico, que passa a vigorar a partir de 2/8/2010 no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico. O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. O anúncio foi feito durante a sessão do Órgão Especial, que marca a abertura das atividades judiciárias, após o recesso de julho. 

Outros dois temas foram destacados pelo presidente do TST: a exigência para recolhimento de depósito recursal para interposição de agravo de instrumento, conforme consta da Lei 12.275, que entrará em vigor a partir do próximo dia 9, e a assinatura, pela Advocacia Geral da União, no início de julho, de portaria que autoriza os advogados do órgão a desistirem das ações que tramitam no TST sem chances de sucesso. Ele ressaltou que, apesar de serem distintos entre si, os três temas têm em comum o fato de contribuírem com a celeridade dos julgamentos. Em relação ao processo eletrônico, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Brito Pereira parabenizaram o presidente do TST e a equipe responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema. 
O processo eletrônico vem despertando grande interesse, com ampla repercussão na mídia. Entre outras, foram veiculadas duas matérias no dia 27 de julho: uma, pelo Correio Braziliense (veja a matéria) e outra, no Bom Dia, Brasil, da TV Globo (veja o vídeo) 

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Rescisão indireta do contrato e pedido de demissão são institutos incompatíveis

fonte: http://www.trtsp.jus.br/  últimas notícias  23\07\2010

Em acórdão proferido pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi analisado um caso de uma reclamante que entrou com recurso ordinário, insistindo no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que, durante todo o contrato de trabalho, havia sido iludida com a promessa de que seria contratada. A reclamada (também recorrente), por sua vez, alegou que fora a empregada quem pediu demissão, após muito tempo de prestação de serviços. A sentença havia rejeitado o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Analisando os autos, o desembargador relator Fernando Antonio Sampaio da Silva observou que a reclamante admitira ter tomado a iniciativa de pedir demissão do emprego.
Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância de observar a incompatibilidade entre os institutos do pedido de demissão e a rescisão indireta por culpa patronal: “Com efeito, a justa causa patronal que permite a rescisão indireta do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas nas várias alíneas do artigo 483, da CLT, não se confunde nem pode ser transformada em pedido de demissão. Em determinadas faltas patronais, a critério exclusivo do empregado, ele pode optar por continuar trabalhando, até a decisão judicial, que poderá desconstituir o vínculo empregatício.”
De acordo com o relator, “O pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo do empregado que deve comunicar aviso prévio ao empregador, por força do § 2º, do artigo 487, da CLT, de que deixará de trabalhar em determinado prazo, na forma do "caput" e incisos I e II, do referido dispositivo consolidado. Inviável, portanto, a transformação do pedido de demissão em rescisão indireta, assim como também o contrário, ou seja, inviável a conversão da rescisão indireta, postulada em juízo, em pedido de demissão.”
Dessa forma, o magistrado concluiu: “Assim, não pode o empregado que pretende imputar justa causa ao empregador pedir demissão e, em seguida, postular a conversão desta em rescisória indireta por culpa patronal, nos termos da peça vestibular, ainda que a reclamada tenha sido considerada revel e receba a pena de confissão quanto à matéria de fato. Não se trata de matéria de fato, mas exclusivamente de direito.”
Diante do exposto, os magistrados da 13ª Turma do TRT-2 negaram provimento aos recursos da reclamante e da reclamada.
O acórdão 20100460636 (proc. 01061200806502004) foi publicado no dia 10 de junho de 2010. Ainda cabe recurso.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Advogado perde o prazo em ação trabalhista e cliente busca indenização pelo prejuízo

Tribunal Superior do Trabalho

Inscrições abertas para visita técnica da classe hospitalar do HICF

Estão abertas as inscrições para visita técnica à Classe Hospitalar do Hospital Infantil Cândido Fontoura, que acontecerá nos dias:


20/09/2010 (Segunda-feira) - das 13h30 às 15h30

08/11/2010 (Segunda-feira) - das 13h30 às 15h30

Inscrições: devem ser feitas no Centro de Estudos do HICF, através do telefone 2603-5324 (com Jennifer ou Célia)

Classe Hospitalar do H.I.C.F: PROJETO INTERNACIONAL AUSTRÁLIA

Classe Hospitalar do H.I.C.F: PROJETO INTERNACIONAL AUSTRÁLIA

Jornada de seis horas é negada a engenheiros e arquitetos da CEF


A Caixa Econômica Federal conseguiu reformar, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão regional que a havia condenado ao pagamento de horas extras (7ª e 8ª) a empregados da área de engenharia e arquitetura que reclamaram na Justiça jornada de seis horas de bancário. A decisão da Turma manteve entendimento já adotado pela Seção I de Dissídios Individuais do TST de que aqueles profissionais integram categoria profissional diferenciada.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da CEF contra decisão do Tribunal Regional da 14ª Região (RO/AC). O Regional entendeu que os empregados devem ser enquadrados na jornada especial dos bancários, prevista no caput do artigo 224 da CLT, porque a profissão deles não está discriminada no Quadro de Profissões do artigo 577 da CLT. A relatora do processo na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, informou que o assunto já havia sido causa de acalorados debates na SDI-1, por ocasião do julgamento do processo ERR-104/2006-006-05-00, quando a sessão firmou entendimento de que o profissional liberal com atividade regulamentada em estatuto próprio, integra categoria profissional diferenciada, prevista no § 3º do artigo 511 da CLT. A relatora acrescentou que o mesmo entendimento está também consagrado na Súmula nº 117 do TST, segundo o qual as “instituições bancárias podem regularmente contratar profissionais integrantes de categoria diferenciadas”. (RR-61900-85.2008.5.14.0002)

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Quinta Turma: Volkswagen terá que pagar horas in itinere

Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, a Volkswagen do Brasil deve pagar as horas in itinere de um ex-empregado, correspondentes ao tempo gasto por ele no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de serviço. Na ação trabalhista, o trabalhador fundamentou seu pedido sob o argumento de que, no período utilizado no trajeto da portaria até o setor de trabalho, ele manteve-se à disposição da empresa, e que a Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST é aplicável a todos os casos em que o local de trabalho seja distante da portaria.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP teve entendimento diferente. Ele considerou que o tempo de deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho não significa que o empregado esteja à disposição da empresa. Além disso, para o Regional, o caso não se enquadra na Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST, visto que esta objetivava atender particularidades de trabalhadores de outra empresa.



Diante desse entendimento, o trabalhador recorreu ao TST. Para o relator da matéria na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, a Orientação Jurisprudencial em questão de fato se aplica ao caso apresentado pelo trabalhador, tendo em vista as distâncias percorridas por ele dentro da sua área de trabalho. Por fim, o ministro manifestou-se pelo provimento ao recurso do empregado da Volkswagen do Brasil, julgando procedente o pagamento das horas in itinere referentes ao trecho percorrido por ele, da portaria até o local de trabalho. (RR-272100-54.2003.5.02.0463).

sexta-feira, 16 de julho de 2010

EMPRESA DEVE INDENIZAR POR ACUSAR TRABALHADOR

Fonte: DCI Legislação

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma fabricante de produtos ortopédicos a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a um trabalhador acusado de desvio de informações sigilosas. Em primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 3 mil. Segundo o Tribunal, o trabalhador enviou para seu e-mail particular dados técnicos de fabricação de alguns produtos e a empresa decidiu demiti-lo por justa causa. Ela alegou violação de segredo industrial e suspeitou que o empregado usaria as informações para a criação de uma empresa concorrente. Dias depois, também fixou um cartaz anunciando a despedida "de um funcionário" e os motivos, como uma forma de alertar os demais empregados para não fazerem o mesmo. O relator do caso, desembargador João Ghisleni Filho, considerou que as informações dos e-mails não seriam tão relevantes a ponto de prejudicar a empresa caso chegassem a terceiros. Até mesmo porque boa parte das especificações técnicas dos produtos já estava disponível no próprio site da companhia. O relator ainda considerou improvável que o autor da ação criasse uma empresa concorrente do porte da reclamada, tendo em vista que recebia uma remuneração em torno de R$ 1 mil e que, após ser demitido, dedicou-se a uma atividade completamente distinta, como servente de pedreiro. Além do dano moral, o TRT reverteu a despedida do empregado para demissão sem justa causa. Assim, ele receberá valores da rescisão, como aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, décimo terceiro salário e férias proporcionais com adicional.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Empregada doméstica: Quarta Turma julga validade de férias de trinta dias

Um empregador, pessoa física, que contratou uma trabalhadora com carteira assinada como doméstica/diarista, e lhe concedeu férias anuais de vinte dias no período de 1999 a 2003, conseguiu derrubar no Tribunal Superior do Trabalho a decisão que o condenava a pagar mais dez dias de férias para cada período aquisitivo durante os quatro anos. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista na Quarta Turma, as férias de empregados domésticos só passaram a ser de trinta dias com a Lei 11.324/2006, cuja vigência teve início em 20/07/2006. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia reconhecido o direito da trabalhadora a trinta dias de férias nos períodos aquisitivos anteriores a 2003. Para a Quarta Turma, a condenação violava o artigo 3º da Lei 5.859/72, com a redação anterior à alteração da Lei 11.324/2006. Aquele artigo 3º previa que o empregado doméstico tinha direito a férias anuais remuneradas de vinte dias úteis após cada período de doze meses de trabalho. A Lei 11.324/2006 alterou esse artigo, ampliando o tempo de férias para trinta dias, com pagamento, pelo menos, de um terço a mais que o salário normal, e delimitando que o disposto na nova redação do artigo 3º seria aplicado a períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação da Lei 11.324/2006, ou seja, 20/07/2006.
Vínculo
Somente a decisão quanto às férias foi alterada no TST. Porém, várias questões foram discutidas no processo, inclusive o vínculo empregatício, contestado pelo empregador, pois, segundo alega, a prestação de serviços não ocorria diariamente, mas somente dois dias fixos na semana em imóvel ocupado pelo filho, e as férias anuais remuneradas de vinte dias úteis eram por sua absoluta liberalidade.
No entanto, o empregador assinou Carteira de Trabalho e Previdência Social da trabalhadora, com o cargo de doméstica/diarista, com prestação de “serviços domésticos de faxineira/diarista, todas as segundas-feiras e quintas-feiras, independentemente de ser feriado, das 8h às 18h, com duas horas de intervalo para descanso”. Ao fim da prestação de serviços, fez o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com pagamento correspondente a aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais e um terço sobre as férias. O empregador apresentou, ainda, cópias das Guias da Previdência Social em nome da trabalhadora, referentes ao período de 09/1999 a 12/2003, inicialmente como contribuinte individual e depois como trabalhador doméstico.
Todos esses elementos foram fundamentais para que o TRT/RS mantivesse o reconhecimento de vínculo de emprego deferido na primeira instância. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista na Quarta Turma, não se constata, no acórdão regional, violação do artigo 3º da CLT, como pretendia o empregador, pois o TRT registrou estarem presentes “os elementos caracterizadores da relação de emprego, com registro na CTPS, e que na rescisão contratual foram pagas todas as verbas típicas de um contrato de trabalho”.
Quanto à alegação do autor do recurso de que não havia continuidade na prestação de serviços, o relator destaca a subordinação, pelo cumprimento de horário pré-determinado, em dias fixos da semana, por pelo menos quatro anos; e a não eventualidade, pois o próprio empregador registrou a CTPS da empregada. Ao final do julgamento, a Quarta Turma, por unanimidade, excluiu da condenação os dez dias de férias em dobro, nos períodos aquisitivos de 1999/2000, 2000/2001 e 2001/2002, e dez dias de forma simples, no período aquisitivo de 2002/2003, não conhecendo do recurso de revista quanto aos outros temas. (RR - 94340-49.2004.5.04.0004)

sábado, 26 de junho de 2010

Orgulho bobo ou sangue na veia

Orgulho bobo ou sangue nas veias?

É preciso todos os dias ser corajoso e vencer os desafios que amedrontam
Autor: Marcelo Ponzoni

Às vezes não acreditamos que somos capazes, mas basta aparecer um desafio para que as forças surjam e nos surpreendamos positivamente. Por mais que nos conheçamos, subestimamos nossa capacidade de enfrentar os desafios, ficamos preocupados com o que irão achar de nossas performances, temos verdadeiro pavor de nos expor, e assim deixamos de lado inúmeras oportunidades em que poderíamos nos destacar ou até mesmo enfrentar olho no olho os nossos limites.
No fundo é uma mistura de medo, falta de atitude e um pouco de comodismo. Precisamos todos os dias, para o nosso próprio bem e desenvolvimento, ser corajosos e vencer os desafios que nos amedrontam. Precisamos encarar os fantasmas e assim ultrapassar barreiras e superar nossos próprios limites.
Relembro um dia em que as circunstâncias me encostaram num canto e a última saída - se não quisesse fugir, deixar escapar, omitir - era encarar. Como optei por encarar o desafio daquele momento, percebi que era capaz de vencer muitos outros. E foi o que ocorreu. Porque o primeiro passo havia sido dado, aprendi a lidar com circunstâncias adversas. E hoje, se existe uma coisa que me provoca, é ser desafiado a fazer algo que pareça impossível ou uma situação em que me sinta subestimado pelo provocador. Não sei! É uma mistura explosiva de raiva, gana, garra, um sentimento de provação e superação. Não devo ser o único a pensar e a sentir dessa forma, penso que muitos sentem ou já passaram por situações semelhantes.
Longe de nós o orgulho bobo, que disfarça insegurança. Longe de nós o conformismo, a crença de que nossos limites se definiram, o aprisionamento em cenários criados por nós mesmos. Por que não demonstrar que temos sangue nas veias?
Todos nós podemos mais, todos nós sabemos mais e todos nós, no fundo, queremos mais. Mas o sentimento simples de querer jamais nos levará a algum lugar. Somente a vontade e a atitude é que realmente poderão nos levar a ir além dos nossos próprios limites. Somente o merecimento suado contemplará o sucesso permanente. Chegar lá é somente a primeira etapa de uma escalada sem fim...

Marcelo Ponzoni é proprietário-fundador e diretor executivo da agência Rae, MP. (marcelo@raemp.com.br)

Os desafios da copa

Por blog ABO São Paulo

O planejamento estratégico foi definido. O cronograma para 2010 também. Cuidadosamente para que as datas dos jogos da Copa do Mundo não coincidissem com eventos, reuniões, enfim compromissos profissionais, mas, .........
Todo profissionalismo encontra o desafio da paixão pelo esporte, pela festa, pela emoção que ele carrega!
Como ficará a agenda da próxima semana? O Brasil jogará no dia 28 (2ª. feira) ou no dia 29 (3ª.feira) de junho?
É o capricho da Copa do Mundo África 2010, pois a resposta depende do jogo e conseqüente classificação do Brasil no dia 25 (6ª.feira), Se for o primeiro do Grupo G terá somente o sábado e domingo para se preparar para o jogo e se for o segundo terá um dia a mais de descanso.
E assim, o Brasil aguarda e as agendas também?
Conflito estabelecido, essa condescendência encontra resistência e até oposição, e aí entra com justeza o papel dos mediadores.
Parece difícil e de fato é, mas o lado positivo do conflito oferece o caminho a ser trilhado.
Quer saber mais? Aproveite que o curso de mediação foi prorrogado para os dias 13 e 14 de julho, após os jogos da Copa África 2010!!

Confira no site http://www.abosaopaulo.org.br/  e http://www.abonacional.org.br/

quarta-feira, 2 de junho de 2010

CONGRESSO DE OUVIDORES

Acontecerá em belo Horizonte, nos dias 28, 29 e 30 de julho, o Congresso Internacional de Ouvidoria.
Segue link e programação.
http://www.abominas.org.br/hotsite/

PROGRAMAÇÃO:
Dia 28 de Julho de 2010

20h: Abertura do Evento
Composição da Mesa: Mundo Oficial / Convidados
21h30min: Coquetel
29 de Julho de 2010
8h45min: Abertura (Apresentação Cultural - 10 min)
9h: 1ª Palestra - O Ombudsman sueco: a importância da sua experiência no mundo contemporâneo
10h: 2ª Palestra - O papel do Ombudsman no Canadá e nos Estados Unidos da América
11h: Conferência - A internacionalização do Ombudsman e suas prerrogativas na União Européia
12h: Almoço
14h: 1ª Palestra - O Provedor de Justiça e a Rede de Provedores Europeus
15h: 2ª Palestra - O Defensor Del Pueblo e sua atuação na América Latina
16h: Coffee Break
16h15min: 3ª Palestra - Aspectos e Tendências das Ouvidorias no Brasil
17h15min: 4ª Palestra - O Papel do Ministério Público na guarda dos Direitos do Cidadão
18h15min: Conferência - A Horizontalização dos Direitos Fundamentais e intervenção do Provedor de Justiça na relação entre pessoas privadas
19h: Encerramento - NOITE LIVRE
30 de Julho de 2010
9 às 12h - OFICINAS TEMÁTICAS
1ª Oficina - Ouvidorias Públicas: Poder Executivo e Legislativo (Federal, Estaduais e municipais)
2ª Oficina - Ouvidorias do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas
3ª Oficina - Ouvidorias das Agências Reguladoras
4ª Oficina - Ouvidorias das Instituições de Ensino
5ª Oficina - Ouvidorias do Sistema Financeiro Nacional
6ª Oficina - Ouvidorias de Saúde, SUS e Saúde Suplementar
7ª Oficina - Ouvidorias Privadas
8ª Oficina - A ouvidoria e as Micro e Pequenas Empresas
9ª Oficina - Ouvidorias de Jornais, Revistas e Emissoras de Rádio e Televisão
10ª Oficina - Ouvidorias Internacionais, União Européia, Rede de Ouvidores Europeus, América Latina,
Estados Unidos da América e Canadá.
14h: Plenária
Apresentação das oficinas
18h: ENCERRAMENTO

sábado, 29 de maio de 2010

Uso de telefone celular fora da jornada de trabalho não caracteriza sobreaviso

Tribunal Superior do Trabalho

Rotary Brás tem novos integrantes


A reunião do Rotary Club São Paulo Brás do último dia 10 de maio foi marcada pela posse do delegado titular do 12º DP, o Dr. Eder Pereira e Silva, e também do diretor acadêmico de Graduação e de Campus da Universidade São Francisco, Carlos Ferrara Junior.
O Dr. Eder disse que se sente honrado em ser um membro do Rotary. “Eu desde pequeno ouvia falar de Rotary. Meu pai foi vereador em Piracicaba”, disse, completando que também sabe da lealdade e do trabalho dedicado do rotariano. “Como delegado desejo realizar um trabalho e também aprender com vocês”, explicou o delegado.
Carlos Ferrara disse que é um prazer fazer parte do Rotary. “Esta comunidade vem ao encontro dos meus valores, sociais e humanos”, disse ele. Carlos trabalha há 15 anos na universidade, que, segundo ele, exatamente presta um serviço comunitário.