Advogado e Cirurgião Dentista Mestre em Direitos Humanos, doutorando em bioética, Professor Universitário, Rotariano do RCSP Brás d. 4430
domingo, 6 de março de 2011
sexta-feira, 4 de março de 2011
Empregado despedido por não votar em candidato preferido pelo gerente deve ser indenizado
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a Bunge Alimentos a indenizar um ex-empregado por dano moral.
Conforme os autos, o reclamante foi despedido logo após informar que, na eleição da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), não votaria no candidato recomendado pelo gerente da sua área.
A decisão de origem foi proferida pelo Juiz Luís Fernando da Costa Bressan, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A empresa recorreu ao TRT-RS alegando que o autor foi despedido sem justa causa, o que dispensaria motivação. Também sustentou que a despedida nada a tinha a ver com a eleição da Cipa e não havia causado qualquer dano ao trabalhador.
Porém, para o relator do acórdão, Desembargador João Pedro Silvestrin, ficou comprovado que a despedida do reclamante teve caráter punitivo. Testemunhas confirmaram que havia pressão para os empregados votarem no candidato da preferência do gerente, com ameaças de despedida caso não quisessem seguir a indicação. Conforme depoimento, o reclamante informou às 11h que votaria no outro candidato e, às 14h do mesmo dia, foi despedido.
"Não lhe foi assegurado o exercício livre e consciente do direito de votar, na medida em que a despedida, procedida logo em seguida, funcionou como punição pela escolha de representante diverso daquele sugerido pela empregadora.
Não se discorda que o empregador tem o direito potestativo de despedir sem justa causa, mas no caso dos autos, verificou-se que a despedida teve caráter punitivo, uma vez que o reclamante manifestou publicamente que seu voto na CIPA seria dado a candidato distinto daquele da preferência da empregadora" destaca a decisão.( RO 0033800-93.2009.5.04.0122 )
Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul - 28/02/2011
Conforme os autos, o reclamante foi despedido logo após informar que, na eleição da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), não votaria no candidato recomendado pelo gerente da sua área.
A decisão de origem foi proferida pelo Juiz Luís Fernando da Costa Bressan, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A empresa recorreu ao TRT-RS alegando que o autor foi despedido sem justa causa, o que dispensaria motivação. Também sustentou que a despedida nada a tinha a ver com a eleição da Cipa e não havia causado qualquer dano ao trabalhador.
Porém, para o relator do acórdão, Desembargador João Pedro Silvestrin, ficou comprovado que a despedida do reclamante teve caráter punitivo. Testemunhas confirmaram que havia pressão para os empregados votarem no candidato da preferência do gerente, com ameaças de despedida caso não quisessem seguir a indicação. Conforme depoimento, o reclamante informou às 11h que votaria no outro candidato e, às 14h do mesmo dia, foi despedido.
"Não lhe foi assegurado o exercício livre e consciente do direito de votar, na medida em que a despedida, procedida logo em seguida, funcionou como punição pela escolha de representante diverso daquele sugerido pela empregadora.
Não se discorda que o empregador tem o direito potestativo de despedir sem justa causa, mas no caso dos autos, verificou-se que a despedida teve caráter punitivo, uma vez que o reclamante manifestou publicamente que seu voto na CIPA seria dado a candidato distinto daquele da preferência da empregadora" destaca a decisão.( RO 0033800-93.2009.5.04.0122 )
Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul - 28/02/2011
Obrigar empregado a pedir autorização para ir ao banheiro gera dano moral
A empresa Frigol Comercial Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro. A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo informações da petição inicial, a trabalhadora iniciava sua jornada às 5h e podia ir ao banheiro às 7h. Depois, passou a entrar às 6h, podendo ir ao toalete às 8h30. Fora isso, somente em caso de emergência ou se houvesse alguém para lhe substituir.
No último período, às 8h30, ela ia tomar café e participar da ginástica laboral, retornando às atividades às 9h, podendo ir ao banheiro às 11h. Em duas ocasiões, fora do horário previsto, pediu ao encarregado para ir ao toalete; porém, ele disse a ela que aguardasse um pouco até que encontrasse alguém para substituí-la, e saiu.
No entanto, ele demorou a voltar e a ex-empregada, não suportando a demora, urinou nas calças, tornando-se motivo de chacota entre os outros empregados.
A sentença descartou o dano moral. Segundo o juiz sentenciante a caracterização do dano, nesse caso, somente se daria em caso de "violência psicológica extrema, permanente e prolongada".
Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT, que reformou a decisão. Segundo o Regional, a necessidade de autorização da chefia para o uso do toalete, violou a privacidade e ofendeu a dignidade da funcionária, uma vez que a submeteu a constrangimento desnecessário.
Quanto ao valor fixado pelo dano moral, o TRT considerou vários elementos, entre os quais: capacidade econômica das partes, repercussão do dano, caráter didático, punição do ofensor, gravidade da lesão e proporcionalidade.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST. O relator da matéria na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que a submissão do uso de banheiros à autorização prévia da chefia feriu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal), caracterizando-se como verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da Frigol (artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
O ministro acrescentou que submeter as necessidades fisiológicas de um empregado à autorização da chefia é muito constrangedor, sobretudo pelo fato de haver a possibilidade de uma negação ao pedido, o que forçaria o trabalhador a aguardar para o uso do sanitário no momento em que a empresa entendesse ser adequado.
Assim, não houve dúvidas de que o frigorífico excedeu os limites de seu direito, cometendo ato ilícito, por abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), gerando o direito à indenização pelo dano moral sofrido.
A Segunda Turma, então, ao entender que a decisão do TRT estava em conformidade com a jurisprudência do TST, não conheceu do recurso da Frigol.
( RR 1300-49.2008.5.15.0074 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Luciano Eciene, 03.03.2011
Segundo informações da petição inicial, a trabalhadora iniciava sua jornada às 5h e podia ir ao banheiro às 7h. Depois, passou a entrar às 6h, podendo ir ao toalete às 8h30. Fora isso, somente em caso de emergência ou se houvesse alguém para lhe substituir.
No último período, às 8h30, ela ia tomar café e participar da ginástica laboral, retornando às atividades às 9h, podendo ir ao banheiro às 11h. Em duas ocasiões, fora do horário previsto, pediu ao encarregado para ir ao toalete; porém, ele disse a ela que aguardasse um pouco até que encontrasse alguém para substituí-la, e saiu.
No entanto, ele demorou a voltar e a ex-empregada, não suportando a demora, urinou nas calças, tornando-se motivo de chacota entre os outros empregados.
A sentença descartou o dano moral. Segundo o juiz sentenciante a caracterização do dano, nesse caso, somente se daria em caso de "violência psicológica extrema, permanente e prolongada".
Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT, que reformou a decisão. Segundo o Regional, a necessidade de autorização da chefia para o uso do toalete, violou a privacidade e ofendeu a dignidade da funcionária, uma vez que a submeteu a constrangimento desnecessário.
Quanto ao valor fixado pelo dano moral, o TRT considerou vários elementos, entre os quais: capacidade econômica das partes, repercussão do dano, caráter didático, punição do ofensor, gravidade da lesão e proporcionalidade.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST. O relator da matéria na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que a submissão do uso de banheiros à autorização prévia da chefia feriu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal), caracterizando-se como verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da Frigol (artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
O ministro acrescentou que submeter as necessidades fisiológicas de um empregado à autorização da chefia é muito constrangedor, sobretudo pelo fato de haver a possibilidade de uma negação ao pedido, o que forçaria o trabalhador a aguardar para o uso do sanitário no momento em que a empresa entendesse ser adequado.
Assim, não houve dúvidas de que o frigorífico excedeu os limites de seu direito, cometendo ato ilícito, por abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), gerando o direito à indenização pelo dano moral sofrido.
A Segunda Turma, então, ao entender que a decisão do TRT estava em conformidade com a jurisprudência do TST, não conheceu do recurso da Frigol.
( RR 1300-49.2008.5.15.0074 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Luciano Eciene, 03.03.2011
quinta-feira, 3 de março de 2011
GOVERNADOR PASCHOAL FLAVIO LEARDINI - DISTRITO 4430: Mensagem do Coordenador Assistente
GOVERNADOR PASCHOAL FLAVIO LEARDINI - DISTRITO 4430: Mensagem do Coordenador Assistente: "Presidente, Estamos encerrando o Mês da Paz e da Compreensão Mundial e em março daremos destaque à Educação. Cerca de 800 milhões de pessoas..."
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Código de Defesa do Consumidor vai mudar para abranger internet
Fonte: Portal do Consumidor
O CDC (Código de Defesa do Consumidor), principal meio de proteção dos compradores, que completou 20 anos em setembro de 2009, vai passar por uma reforma. As mudanças devem incluir normas específicas para o comércio eletrônico – que não existia quando o código foi criado. Especialistas ouvidos pelo R7 disseram que a reforma é positiva, mas abre espaço para interferências, tanto econômicas como políticas. A comissão de juristas, instalada pelo Senado, será presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, e terá este primeiro semestre para elaborar um anteprojeto de lei. Para a coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o atual CDC já tem o mérito de ser genérico. Ou seja, não se prende a um tópico muito específico e pode abranger meios diferentes de comércio, como a internet. Ela diz que o código sobreviveu por 20 anos e se tornou um inegável sucesso. Na avaliação dela, a reforma envolve riscos. - A preocupação da Proteste é que o CDC seja preservado. Mas, apesar do mérito reconhecido da comissão que vai tratar da reforma, há riscos de retrocesso, de que o texto final possa passar por intervenções da parte de parlamentares que envolva outros interesses econômicos pouco técnicos. Para Maria Inês, o CDC “colocou ordem na casa nas relações de consumo”, por ser um fator educativo e mobilizador: com esse instrumento, o consumidor aprendeu a lutar por seus direitos. O presidente da ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, afirma que a internet é um meio seguro de fazer compras. Mesmo não sendo à prova de falhas e fraudes, a principal reclamação de quem compra na web não é sobre a qualidade dos produtos, mas referente a prazos de entrega. Ele destaca, no entanto, que a falta de informação sobre as empresas dificulta para o consumidor fazer valer seus direitos. Por exemplo, o CDC prevê que o consumidor pode trocar o produto ou exigir o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a entrega, caso não atenda suas expectativas. A falta de um endereço físico ao qual dirigir a reclamação, ou um telefone, no entanto, é um obstáculo para o consumidor. - As empresas dão canseira no consumidor, com a finalidade de deixar vencer esses sete dias. Aí o consumidor perde o direito. Ele recomenda que o consumidor, antes de fazer uma compra online, procure se certificar da marca, verificar se é conhecida, se oferece assistência técnica na cidade onde o consumidor mora. Segredo diz ainda que a reforma deveria tornar obrigatório que os sites tragam um endereço para o qual o consumidor possa enviar sua eventual queixa, telefone para contato, CNPJ e razão social – dados que precisam estar à mão caso a pessoa queira formalizar uma reclamação. Comércio eletrônico - As compras pela internet movimentaram um volume expressivo de dinheiro em 2004 (R$ 4,4 bilhões), mas o resultado do ano passado, caso se confirme a expectativa (R$ 15 bilhões), vai mostrar a força que o comércio eletrônico ganhou no país. Os dados são da e-bit, empresa especializada em informações sobre comércio eletrônico. Eletrodomésticos foram o item mais procurado pelo consumidor no Natal do ano passado, e o gasto médio ficou em R$ 370. Até o primeiro semestre do ano passado, 20 milhões de pessoas compraram pela internet ao menos uma vez, principalmente livros e assinaturas de revistas e jornais, eletrodomésticos, artigos de beleza e medicamentos, informática e produtos eletrônicos. Além disso, o índice de satisfação dos consumidores brasileiros com o comércio virtual atingiu 86% no primeiro semestre.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor), principal meio de proteção dos compradores, que completou 20 anos em setembro de 2009, vai passar por uma reforma. As mudanças devem incluir normas específicas para o comércio eletrônico – que não existia quando o código foi criado. Especialistas ouvidos pelo R7 disseram que a reforma é positiva, mas abre espaço para interferências, tanto econômicas como políticas. A comissão de juristas, instalada pelo Senado, será presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, e terá este primeiro semestre para elaborar um anteprojeto de lei. Para a coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o atual CDC já tem o mérito de ser genérico. Ou seja, não se prende a um tópico muito específico e pode abranger meios diferentes de comércio, como a internet. Ela diz que o código sobreviveu por 20 anos e se tornou um inegável sucesso. Na avaliação dela, a reforma envolve riscos. - A preocupação da Proteste é que o CDC seja preservado. Mas, apesar do mérito reconhecido da comissão que vai tratar da reforma, há riscos de retrocesso, de que o texto final possa passar por intervenções da parte de parlamentares que envolva outros interesses econômicos pouco técnicos. Para Maria Inês, o CDC “colocou ordem na casa nas relações de consumo”, por ser um fator educativo e mobilizador: com esse instrumento, o consumidor aprendeu a lutar por seus direitos. O presidente da ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, afirma que a internet é um meio seguro de fazer compras. Mesmo não sendo à prova de falhas e fraudes, a principal reclamação de quem compra na web não é sobre a qualidade dos produtos, mas referente a prazos de entrega. Ele destaca, no entanto, que a falta de informação sobre as empresas dificulta para o consumidor fazer valer seus direitos. Por exemplo, o CDC prevê que o consumidor pode trocar o produto ou exigir o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a entrega, caso não atenda suas expectativas. A falta de um endereço físico ao qual dirigir a reclamação, ou um telefone, no entanto, é um obstáculo para o consumidor. - As empresas dão canseira no consumidor, com a finalidade de deixar vencer esses sete dias. Aí o consumidor perde o direito. Ele recomenda que o consumidor, antes de fazer uma compra online, procure se certificar da marca, verificar se é conhecida, se oferece assistência técnica na cidade onde o consumidor mora. Segredo diz ainda que a reforma deveria tornar obrigatório que os sites tragam um endereço para o qual o consumidor possa enviar sua eventual queixa, telefone para contato, CNPJ e razão social – dados que precisam estar à mão caso a pessoa queira formalizar uma reclamação. Comércio eletrônico - As compras pela internet movimentaram um volume expressivo de dinheiro em 2004 (R$ 4,4 bilhões), mas o resultado do ano passado, caso se confirme a expectativa (R$ 15 bilhões), vai mostrar a força que o comércio eletrônico ganhou no país. Os dados são da e-bit, empresa especializada em informações sobre comércio eletrônico. Eletrodomésticos foram o item mais procurado pelo consumidor no Natal do ano passado, e o gasto médio ficou em R$ 370. Até o primeiro semestre do ano passado, 20 milhões de pessoas compraram pela internet ao menos uma vez, principalmente livros e assinaturas de revistas e jornais, eletrodomésticos, artigos de beleza e medicamentos, informática e produtos eletrônicos. Além disso, o índice de satisfação dos consumidores brasileiros com o comércio virtual atingiu 86% no primeiro semestre.
Quanto custa tratar bem o cliente?
Quando falamos de clientes e como tratá-los bem, a empresa é obrigada a se perguntar: quanto isso custa? Discutimos muito, quase diariamente, sobre a importância de buscarmos o equilíbrio necessário entre tratar bem o cliente e a perfeita administração do custo desta atividade. Mas o problema não é entender isso, mas saber como fazer.
Ter controle sobre suas atividades através das ferramentas de fluxo de caixa, do lucro operacional, do custo fixo, do custo variável e do custo total é imprescindível. Empresários e gerentes de hoje em dia, quando falam em obter lucro em suas empresas, a primeira conta que eles fazem é: R – C = L, ou seja – receita menos custo é igual a lucro. E é claro que para aumentar lucro, deve-se reduzir custo, correto? Bem, matematicamente sim, mas reduzir custo pode implicar em perda de qualidade. Infelizmente, na maioria das vezes, esse é o resultado.
Outra maneira de ter mais lucro é aumentar receita, mas como fazer? Aí está a distinção entre o grande administrador e o tradicional. A redução de custo se dá pelo efeito da diluição do custo fixo por uma maior quantidade produzida, reduzindo, assim, o custo total e aumentando o lucro operacional.
Um pãozinho custando para o cliente, por exemplo, R$0,30 cada, o padeiro conseguia vender uma quantidade de 5 mil pãezinhos por dia. Porém, ao reduzir o preço de seu pãozinho para R$0,28, passou a comercializar 5.500 pãezinhos/dia. Com isso, ele conseguiu vender mais, aumentando sua receita, diminuindo, ao mesmo tempo, seu custo e ampliando seu lucro. É claro que para se chegar a esse resultado os cálculos precisaram ser feitos com acuracidade.
Além disso, também é importante avaliar o fluxo de caixa de sua empresa. É através desta ferramenta que verificaremos se teremos dinheiro suficiente para investirmos no aumento da nossa produção, para reduzirmos o custo final conforme colocamos. O fluxo de caixa é como se tivéssemos que manter uma caixa d’água sempre em um certo nível, de preferência cheia. Isto requer que tenhamos um fluxo de entrada sempre em maior velocidade que o ritmo de saída. Enfim, o prazo médio de retorno financeiro tem que ser menor que o prazo médio de pagamento da contas.
O setor financeiro da empresa deverá trabalhar em favor do atendimento de uma necessidade do cliente, buscando sempre uma maior e melhor forma de atendê-lo, porém com um maior resultado financeiro para companhia.
Todas as atividades de uma empresa deverão estar comprometidas com os resultados positivos para a empresa e para o cliente, na medida certa para ambos. Para isso, quando for oferecer algo ao cliente, sempre pergunte: quanto isso custa? E sempre dividir meio a meio.
Autor: Dalton Viesti - coordenador de graduação da Trevisan Escola de Negócios.
Ter controle sobre suas atividades através das ferramentas de fluxo de caixa, do lucro operacional, do custo fixo, do custo variável e do custo total é imprescindível. Empresários e gerentes de hoje em dia, quando falam em obter lucro em suas empresas, a primeira conta que eles fazem é: R – C = L, ou seja – receita menos custo é igual a lucro. E é claro que para aumentar lucro, deve-se reduzir custo, correto? Bem, matematicamente sim, mas reduzir custo pode implicar em perda de qualidade. Infelizmente, na maioria das vezes, esse é o resultado.
Outra maneira de ter mais lucro é aumentar receita, mas como fazer? Aí está a distinção entre o grande administrador e o tradicional. A redução de custo se dá pelo efeito da diluição do custo fixo por uma maior quantidade produzida, reduzindo, assim, o custo total e aumentando o lucro operacional.
Um pãozinho custando para o cliente, por exemplo, R$0,30 cada, o padeiro conseguia vender uma quantidade de 5 mil pãezinhos por dia. Porém, ao reduzir o preço de seu pãozinho para R$0,28, passou a comercializar 5.500 pãezinhos/dia. Com isso, ele conseguiu vender mais, aumentando sua receita, diminuindo, ao mesmo tempo, seu custo e ampliando seu lucro. É claro que para se chegar a esse resultado os cálculos precisaram ser feitos com acuracidade.
Além disso, também é importante avaliar o fluxo de caixa de sua empresa. É através desta ferramenta que verificaremos se teremos dinheiro suficiente para investirmos no aumento da nossa produção, para reduzirmos o custo final conforme colocamos. O fluxo de caixa é como se tivéssemos que manter uma caixa d’água sempre em um certo nível, de preferência cheia. Isto requer que tenhamos um fluxo de entrada sempre em maior velocidade que o ritmo de saída. Enfim, o prazo médio de retorno financeiro tem que ser menor que o prazo médio de pagamento da contas.
O setor financeiro da empresa deverá trabalhar em favor do atendimento de uma necessidade do cliente, buscando sempre uma maior e melhor forma de atendê-lo, porém com um maior resultado financeiro para companhia.
Todas as atividades de uma empresa deverão estar comprometidas com os resultados positivos para a empresa e para o cliente, na medida certa para ambos. Para isso, quando for oferecer algo ao cliente, sempre pergunte: quanto isso custa? E sempre dividir meio a meio.
Autor: Dalton Viesti - coordenador de graduação da Trevisan Escola de Negócios.
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